Avanço na legislação para motoristas de transporte

Imagem de DNIT / Divulgação
Em uma decisão que promete trazer mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu sinal verde para a Proposta de Emenda à Constituição 51/24. Apresentada pelo deputado Toninho Wandscheer, a proposta almeja estabelecer um novo marco para as condições de trabalho dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e de cargas em rodovias.
A proposta agora aceita, que ainda aguarda a edição de uma lei específica, busca detalhar as condições de jornada de trabalho, incluindo o tempo à disposição do empregador, pausas para descanso e alimentação, além de estabelecer um sistema de remuneração para o tempo de espera entre carga e descarga.
Jornadas e pausas reestruturadas
Um dos pontos centrais da proposta é a regulamentação das jornadas de trabalho dos motoristas, que agora terão direitos mais claros e definidos. A cada 24 horas, os motoristas terão direito a pelo menos 11 horas de descanso, que podem ser distribuídas ao longo do dia. Esse descanso inclui um período mínimo de 8 horas consecutivas, com o restante podendo ser fracionado ao longo das 16 horas seguintes.
Ademais, foi previsto que o tempo de refeição dos motoristas poderá coincidir com as paradas obrigatórias já determinadas pela legislação de trânsito, oferecendo maior flexibilidade ao condutor.
Regulamentação do tempo de espera
Outra inovação proposta é a remuneração do tempo de espera, que não será computado como parte da jornada de trabalho nem como horas extras. Este período, que compreende as horas em que os motoristas aguardam por processos como carga, descarga ou fiscalização, será indenizado em 30% do valor do salário-hora padrão.
Durante esse tempo, os motoristas poderão realizar pequenas movimentações do veículo, desde que isso não interfira no descanso mínimo estabelecido.
Diretrizes para viagens prolongadas
Para viagens que excedem a duração de sete dias, a proposta oferece flexibilidade quanto ao repouso semanal dos motoristas. Ele poderá ser realizado na base da empresa ou na casa do motorista, a menos que a empresa proporcione condições adequadas para descanso durante a viagem.
Ainda, é previsto que os motoristas poderão acumular até três descansos semanais consecutivos, oferecendo-lhes mais espaço para gerenciar suas jornadas de forma saudável e eficiente.
Regras específicas para duplas de motoristas
A proposta também trata de cenários em que dois motoristas compartilham a direção de um mesmo veículo. Neste caso, o descanso poderá ocorrer com o caminhão em movimento, desde que se garanta um repouso mínimo de 6 horas em local apropriado a cada 72 horas.
Para o transporte de passageiros, as regras são semelhantes, permitindo repouso em poltronas equivalentes ao serviço de leito, com o veículo estacionado.
Próximos passos para a proposta
Com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta segue para análise de uma comissão especial antes de ser submetida ao Plenário. A expectativa é que a implementação dessas novas regras traga melhorias significativas para as condições de trabalho dos motoristas, refletindo em maior segurança e eficiência no setor de transporte rodoviário no país.
O relator da proposta, deputado Zé Trovão, expressou seu apoio ao texto, destacando a importância de modernizar a legislação e atender às necessidades dos motoristas, que desempenham um papel crucial na economia do Brasil.
O tempo à disposição do empregador é considerado como trabalho efetivo, menos os intervalos para alimentação, repouso e o chamado tempo de espera.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com















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