Nova Lei Transforma Uso do Solo no Guará, Promovendo Comércio em Áreas Residenciais

Alteração na Lei de Uso e Ocupação do Solo é Sancionada


Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou uma significativa alteração na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) na região do Guará, conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 19 de novembro de 2025. Esta mudança, assinada pelo governador Ibaneis Rocha, proporciona aos proprietários de imóveis um prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para regularizar suas propriedades e implementar as adequações necessárias.

A Luos é um importante regulamento que define as diretrizes de construção e ocupação de áreas dentro da unidade federativa. As modificações introduzidas visam expandir o uso de determinados lotes na Região Administrativa (RA) do Guará, fomentando assim o desenvolvimento econômico local e adaptando-se às novas necessidades urbanísticas.

Novas Possibilidades de Comércio e Uso Institucional

Uma das principais alterações permite a instalação de comércios de pequeno porte em áreas residenciais próximas à Avenida Contorno, uma das vias mais importantes do Guará. Essa medida visa trazer conveniência aos moradores e dinamizar a economia da região.

Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) anunciou mudanças no uso de lotes situados à margem da Estrada Parque Taguatinga-Guará (EPTG), anteriormente destinados a equipamentos públicos. Esses lotes, que variam de 95 mil m² a 400 mil m², estavam subutilizados e agora podem ser reparcelados. Após os estudos e procedimentos de licenciamento necessários, essas áreas poderão abrigar imóveis residenciais, ampliando as possibilidades de uso e ocupação no Guará.

Criação da Quadra QE 60 e Novos Parâmetros Urbanísticos

A nova lei também incorpora a quadra QE 60 nos mapas da região, localizada estrategicamente próxima à Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia). Essa área foi objeto de um projeto urbanístico aprovado em 2022 pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), que prevê a criação de mais de 100 lotes para uso misto, incluindo comércio, residências, uso institucional e industrial com menor impacto.

Com esta mudança, foram revogados os parágrafos da Lei Complementar número 950, que permitiam o remembramento e a unificação de lotes contíguos, assim como o desdobro dos lotes. A redefinição dos parâmetros técnicos para a construção abrange a altura máxima dos edifícios, que agora pode ser ajustada em função do tipo de zona, a taxa de ocupação dos terrenos e o Coeficiente de Aproveitamento (CA) de cada lote.

Outorga Onerosa e Planejamento Urbano Atualizado

A legislação estabelece que, para a ampliação das construções além do limite básico permitido, será necessário o pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir). Este mecanismo permite ao Governo do Distrito Federal cobrar uma taxa dos proprietários em troca da autorização para construir acima dos limites originalmente estipulados.

Essas mudanças têm como objetivo atualizar o planejamento urbano do Guará, ajustando-o ao crescimento da cidade e às suas necessidades de moradia e comércio. A implementação das novas regras baseou-se no Plano de Intervenção Urbana (PIU) do Guará, desenvolvido pela Seduh ao longo de dois anos, que prevê melhorias estruturais e a revitalização dos espaços públicos da região.

As novas diretrizes visam promover o desenvolvimento econômico local e adaptar-se às demandas crescentes de moradia e comércio, tornando o Guará uma região mais dinâmica e integrada.

Fonte: metropoles.com

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