Nova Portaria Regula Cadastramento e Atualização de Tara de Caminhões em Foz do Iguaçu e Guaíra

Introdução às Novas Normas

Imagem de Porto Internacional de Santa Helena

Uma nova portaria publicada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu trouxe mudanças significativas para os caminhoneiros que operam na região. A Portaria ALF/Foz do Iguaçu nº 276, datada de 26 de março de 2026, estabelece diretrizes claras para o cadastramento inicial e a atualização da tara dos veículos de transporte de cargas que transitam em recintos alfandegados.

Esta medida é direcionada especialmente aos caminhoneiros que trafegam pelo Porto Seco de Foz do Iguaçu, pela Área de Controle Integrado Santa Helena (BR) – Puerto Índio (PY), na cabeceira única, e pelo Porto Sete Quedas, em Guaíra. Com a implementação destas normas, o controle sobre o peso dos veículos que cruzam as fronteiras entre o Brasil e o Paraguai será padronizado e mais organizado.

Detalhes do Cadastramento e Atualização

De acordo com a nova portaria, todos os veículos de carga que circularem pelos recintos alfandegados mencionados devem ter a tara cadastrada no sistema administrativo do recinto. Este cadastramento é feito de maneira individualizada, tanto para o cavalo mecânico quanto para o semirreboque, sempre vinculado à placa do veículo, e a tara deve ser informada em quilogramas.

O transportador é quem deve garantir que os dados da tara estejam sempre atualizados, especialmente caso ocorram modificações estruturais no veículo que possam alterar seu peso. Somente os veículos habilitados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o transporte internacional de cargas poderão realizar o cadastramento ou a atualização da tara.

Procedimentos para Cadastramento e Atualização

Para que o cadastramento inicial seja realizado, é necessário que este ocorra antes da primeira entrada do veículo no recinto alfandegado. O transportador deve entregar à administradora do recinto um requerimento acompanhado de um boleto de pesagem recente, com no máximo 60 dias de emissão, feito por uma balança certificada. Também são exigidos documentos de identificação e, se necessário, uma procuração. Este procedimento inicial não requer análise prévia da Receita Federal.

Quando ocorre uma alteração no peso do veículo, é necessária uma atualização da tara. Esta atualização deve ser solicitada diretamente à Receita Federal através de um requerimento específico. Além do boleto de pesagem, o transportador deve apresentar documentos que comprovem a modificação realizada. Após a autorização expressa da Receita Federal, a administradora do recinto poderá atualizar os dados e deverá manter um histórico de todas as alterações.

Penalidades e Vigência da Norma

A portaria alerta que veículos carregados que entrarem nos recintos sem o cadastramento prévio da tara estarão sujeitos a penalidades. Dessa forma, é imperativo que os transportadores estejam em conformidade com as normas para evitar possíveis multas ou restrições.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, e sua implementação visa estabelecer um controle de peso mais rígido e organizado para os veículos que circulam pelos principais pontos de fronteira do Paraná com o Paraguai. Com isso, espera-se evitar congestionamentos e transtornos, além de garantir uma operação mais eficiente e segura.

Recomendações para Transportadores

Com a implementação dessas novas normas, é crucial que os caminhoneiros e empresas de transporte que operam na região verifiquem, com antecedência, os procedimentos exigidos pelas administradoras dos recintos alfandegados. Esse cuidado ajudará a evitar problemas e penalidades no momento da entrada dos veículos nos recintos.

Além disso, manter a documentação em dia e as informações da tara sempre atualizadas garantirá que o processo de transporte de cargas internacionais continue de maneira fluida e sem interrupções. Dessa forma, os transportadores podem focar em suas operações, sabendo que estão cumprindo todas as exigências legais.

A norma entra em vigor na data de sua publicação e visa padronizar e organizar o controle de peso dos veículos que circulam pelos principais pontos de fronteira do Paraná com o Paraguai.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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