ANTT lança novas regras para o Código Identificador da Operação de Transporte

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou uma série de mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Com a publicação da Portaria Suroc Nº 6 no Diário Oficial da União, datada de 23 de abril de 2026, novos procedimentos operacionais foram estabelecidos para o gerenciamento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Destinada a regular a emissão, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT, a portaria busca garantir maior segurança e eficiência nas operações de transporte. A partir do próximo mês, transportadores autônomos e empresas precisarão se adaptar a essas novas diretrizes, que visam assegurar maior controle e transparência nas transações de frete.
Geração do CIOT: um processo digital e obrigatório
O principal destaque da nova portaria é a implementação da obrigatoriedade de geração do CIOT por meio de um serviço digital. Para transportadores autônomos (TAC) e equiparados, a emissão deverá ocorrer antes do início da operação de transporte, através de Instituições de Pagamento autorizadas. Essa medida é essencial para garantir que todas as operações estejam devidamente formalizadas e que os pagamentos de frete ocorram de forma regularizada.
No caso das empresas de transporte de carga (ETC) que não contratam terceiros, a operação poderá ser realizada diretamente via integração ao webservice da ANTT, além da possibilidade de utilizar Instituições de Pagamento autorizadas. Essa flexibilidade é importante para atender às diferentes necessidades e estruturas das empresas do setor.
Validade do CIOT e requisitos obrigatórios
O CIOT é um número identificador essencial na cadeia de transporte rodoviário, sendo necessário para a efetuação do pagamento de fretes. A atribuição desse número à operação só terá validade após a ANTT receber todas as informações obrigatórias, especialmente relacionadas ao valor do frete. Isso garante que todas as operações estejam de acordo com as normas estabelecidas e que não ocorram discrepâncias nos valores envolvidos.
A obrigatoriedade do CIOT é uma medida que visa conferir mais segurança e transparência nas transações entre transportadores e contratantes, evitando problemas e fraudes no setor. A emissão prévia desse código é um passo essencial para a regularização e formalização das operações de transporte de carga.
Medidas contra fraudes e auditorias futuras
A nova portaria introduz regras de validação mais rigorosas para evitar fraudes no sistema de emissão do CIOT. A ANTT poderá bloquear a geração do código caso detecte inconsistências nos dados fornecidos. Além disso, o envio das informações para a agência não implica em uma aprovação definitiva. A ANTT mantém o direito de realizar auditorias posteriores para verificar a veracidade das informações e aplicar sanções administrativas em casos de irregularidades.
Essa abordagem mais rigorosa ressalta a importância de um sistema transparente e seguro, onde todas as partes envolvidas possam operar com confiança. A detecção precoce e a correção de possíveis fraudes são aspectos críticos para manter a integridade do sistema e proteger os interesses dos transportadores e contratantes.
Implementação e expectativa para o futuro
A Portaria Suroc Nº 6 entrará em vigor a partir de 24 de maio de 2026, dando tempo para que transportadores e empresas se adaptem às novas exigências. A expectativa é que essas mudanças tragam maior eficiência e segurança para o setor de transporte rodoviário, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que todas as operações sejam realizadas de forma regularizada.
Com um sistema mais rigoroso e digitalizado, tanto os transportadores autônomos quanto as empresas poderão contar com maior controle sobre suas operações. As novas regras prometem trazer mais transparência e eficiência, beneficiando o setor como um todo e fortalecendo a confiança no mercado de transporte de cargas.
Essa abordagem mais rigorosa ressalta a importância de um sistema transparente e seguro, onde todas as partes envolvidas possam operar com confiança.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
Fonte: blogdocaminhoneiro.com