Bolsonaro altera gatilho do diesel na Tabela de Fretes

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória Nº 1.117, de 16 de maio de 2022, que muda a regra para o reajuste dos valores dos fretes quando ocorre oscilação no preço do diesel.

A regra anterior, prevista pela Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, dizia que os reajustes da tabela deveriam ser feitos sempre que o valor do diesel aumentar ou diminuir mais de 10%, de acordo com os valores divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Com a Medida Provisória publicada hoje, esse reajuste passa a ser feito sempre que a variação for de 5% ou mais.

O Artigo 5º, Parágrafo 3º, passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º

§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), que criou a chamada Tabela de Fretes, foi instituída em 2018, pelo Presidente Michel Temer, após a greve que parou o país por 11 dias.

Esses pisos estabelecidos servem para que o transportador tenha condições de avaliar se o valor do frete ofertado pelo potencial contratante está condizente com aquele serviço, evitando a remuneração insuficiente, ou até mesmo o prejuízo durante o seu trabalho.

O modelo de cálculo avalia os custos fixos, como o custo de depreciação do veículo, da mão de obra dos motoristas, de seguros, entre outros, e os custos variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes, manutenção do veículo, etc. Dentre esses elementos, o preço do diesel é o fator de maior impacto no custo total do frete, representando cerca de 40% do dispêndio necessário para a prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, como o preço do diesel acompanha a cotação internacional do petróleo, a commodity tem sofrido movimentos ascendentes bruscos, decorrentes da nova realidade de confronto entre a Rússia e a Ucrânia. Os desequilíbrios que esse conflito tem ocasionado nas conformações geopolíticas que determinam a disponibilidade e os preços do petróleo, somada à variação cambial, tem impactado o preço do óleo diesel no mercado interno, que acumula alta de 52% nos últimos 12 meses. Esse cenário impõe aprimoramentos à Política de Pisos Mínimos de Frete, de modo que a medida reduz para 5% a oscilação do preço do diesel que determina a revisão da tabela. Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade.

Essa redução do gatilho de revisão da Tabela de Frete vem a integrar as ações do governo com o objetivo de atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Por Blog do Caminhoneiro

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