Câmara dos Deputados aprova medidas mais severas para combater roubo e receptação de cargas

Reforço no combate ao crime de furto e roubo de cargas

Imagem de Blog do Caminhoneiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um passo significativo no combate ao crime organizado ao aprovar mudanças no Código Penal que visam endurecer as penas para crimes relacionados ao furto e roubo de cargas. Esta iniciativa busca responder a um aumento preocupante dessas atividades criminosas, que têm afetado não só o setor de transporte, mas também a economia como um todo.

A proposta, que surgiu como um substitutivo do relator deputado Marangoni, do União-SP, unifica o Projeto de Lei 770/15, de autoria do ex-deputado Major Olímpio, juntamente com outras 18 propostas relacionadas. Diferentemente do texto original, que focava exclusivamente no roubo de cargas quando a vítima estava em serviço, o novo texto amplia o escopo e endurece as penalidades.

Aumento das penas: um passo necessário

De acordo com o texto aprovado, a pena para furto de carga de bens foi elevada para um período de reclusão de três a oito anos, além de multa. Antes, a pena variava de um a quatro anos, com agravantes em casos de uso de explosivo ou fraude eletrônica. Nos casos de roubo, a punição foi ampliada de quatro a dez anos para cinco a quinze anos de reclusão e multa, especialmente quando a vítima estava em serviço transportando valores ou encomendas postais.

O deputado Marangoni destacou que esses crimes vêm se intensificando de forma alarmante, com os criminosos utilizando logística sofisticada e inteligência criminosa avançada. Isso não apenas causa prejuízos bilionários às transportadoras, mas também eleva os custos operacionais, que acabam sendo repassados aos consumidores, aumentando os preços de produtos essenciais. Além disso, coloca em risco a vida de profissionais do setor, como caminhoneiros e servidores dos Correios, que se tornam alvos frequentes em rotas pouco seguras.

Receptação: foco no cerne da questão

Um dos pontos cruciais da nova proposta é o endurecimento das penas para receptação de bens roubados. A pena básica para receptação subiu de um a quatro anos para três a seis anos, com multa. Nos casos de receptação qualificada, onde o envolvido atua em atividades comerciais ou industriais visando lucro, a pena agora varia de seis a dez anos de reclusão, com multa. Isso significa um aumento significativo em relação à penalidade anterior, que era de três a oito anos.

A nova legislação também prevê punições mais rigorosas para a receptação de bens com indícios claros de origem criminosa. Um exemplo disso seria a compra de um notebook por apenas 20% do valor de mercado, onde a pena passou de um período de um mês a um ano para seis meses a dois anos.

Além das penas para indivíduos, as empresas que se envolverem em receptação também enfrentarão consequências severas. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa será suspenso por 180 dias, o que na prática impede a firma de operar legalmente durante esse período. Em casos de reincidência, a empresa será considerada inidônea, resultando na inativação permanente do CNPJ, conforme a Lei 9.430/96, o que efetivamente significa o fechamento definitivo do negócio.

Implicações para os gestores e combate à impunidade

Não são apenas as empresas que enfrentarão restrições; os gestores que estiverem direta ou indiretamente envolvidos em infrações também serão punidos. Ficará vedado a essas pessoas exercer qualquer atividade comercial por um período de cinco anos, em uma espécie de ‘interdição empresarial’. Isso significa que esses indivíduos não poderão abrir ou gerenciar novos negócios durante esse tempo.

Marangoni enfatiza que a impunidade e as penas brandas para receptadores, que ele descreve como ‘verdadeiros financiadores da criminalidade patrimonial’, têm contribuído significativamente para a continuidade e crescimento dos furtos e roubos. Ele argumenta que endurecer as punições para aqueles que compram, ocultam ou revendem produtos de origem ilícita é essencial para atacar a base econômica da atividade criminosa. ‘Sem mercado, não há incentivo ao roubo; sem receptadores, não há como escoar a mercadoria roubada’, declarou o deputado.

Próximos passos e impacto esperado

A proposta agora seguirá para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso receba aprovação, o projeto será encaminhado ao Senado. Para que as mudanças se tornem lei, é necessário que o texto seja aprovado em ambas as casas legislativas.

De acordo com Marangoni, a aprovação da proposta representa um fortalecimento das medidas de proteção à sociedade, além de contribuir para a formalização da economia e combater a impunidade. Ele acredita que a iniciativa responde com firmeza à atuação coordenada e violenta de grupos especializados em furtos, roubos e receptação de cargas.

Endurecer a punição de quem adquire, oculta ou revende produtos de origem ilícita é atacar a base econômica da atividade criminosa. Sem mercado, não há incentivo ao roubo; sem receptadores, não há como escoar a mercadoria roubada.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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