
Imagem de Polícia Rodoviária Federal
Um motorista de um caminhão tipo rodotrem acabou sendo preso pela Polícia Rodoviária Federal após apresentar uma Autorização Especial de Trânsito (AET) na qual foram inseridos dados falsos. A irregularidade foi descoberta, nesta segunda-feira (31/03), durante a Operação Descanso Legal, voltada para fiscalização dos veículos de carga, em Feira de Santana-BA.
O veículo transportava biodiesel, e foi abordado para fiscalização em frente ao posto da PRF, no Km 429 da BR 116. Quando solicitada a documentação, o motorista apresentou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é obrigatória para as combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento e fabricados depois de 03 de fevereiro de 2006.
Os agentes realizaram a consulta dos dados da AET e descobriram que apresentava informações falsas, o que invalidou o documento. Com o documento inválido, o caminhão também apresentava excesso de peso, de 18,3 toneladas.
O condutor de 48 anos afirmou desconhecer às irregularidades. Ele disse que é funcionário da empresa proprietária dos veículos e acrescentou que o combustível foi embarcado na cidade de Iraquara-BA e tinha como destino o Porto de Suape, no estado do Pernambuco.
Em seguida, o homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar outros esclarecimentos sobre o uso de documento falso, crime previsto no art. 304 do Código Penal.
O que diz o CTB
A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.
Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.
Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.
Fonte: Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com