Capas de porca deixam de ser proibidas pelo Contran

Desde o dia 1º de maio, a Resolução Contran Nº426, de 05 de dezembro de 2012, foi revogada. O texto com a revogação foi publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito em 1º de Abril de 2022, por meio da Resolução Nº912, de 28 de março de 2022.

A Resolução 912 estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação, destacando tudo o que é necessário para que qualquer veículo possa rodar no Brasil.

As capas de porca de roda, também conhecidas como Capas Americanas, foram alvo de grande polêmica envolvendo a PRF e os caminhoneiros. O acessório é muito usado em caminhões dos Estados Unidos, e chegou ao Brasil entre 2014 e 2015, ganhando destaque como acessório para cobertura dos parafusos e porcas de roda.

Logo após os caminhoneiros começarem a usar o acessório, começaram as multas e as dúvidas. Porém o acessório, mesmo sendo feito de plástico, era proibido pela resolução 426, que falava sobre as garantias de segurança dos condutores e pedestres.

De acordo com a resolução 426, era proibido que rodas, parafusos e elementos decorativos tenham partes cortantes ou protuberantes, exatamente o que as capas de porca do tipo Spike são.

Artigo 2 da Resolução 426/12:

Art. 2º: Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes
ou elementos protuberantes.

Parágrafo Único. O requisito estabelecido neste Artigo se aplica a automóveis,
camionetas, caminhonetes, caminhões, utilitários, ônibus, micro-ônibus e veículos de duas ou
três rodas.

Por causa dessa resolução os caminhoneiro estavam sendo multados no Artigo 230 do CTB, Paragráfo XII:

Art. 230. Conduzir o veículo:

XII – com equipamento ou acessório proibido;

Com a revogação da Resolução Nº426, as capas de porca passam a ser permitidas, desde que não ultrapassem a largura do veículo, geralmente delimitada pelos para-lamas.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Por Blog do Caminhoneiro

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