DNIT reajusta tarifas para emissão de Autorizações Especiais de Trânsito

Nova Portaria do DNIT altera valores

Em uma atualização recente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou uma alteração nas tarifas para a emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET). A mudança foi formalizada pela Portaria DNIT Nº 335, publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2026. Esta nova regulamentação ajusta os valores cobrados para a expedição de autorizações que são necessárias para o transporte de cargas e veículos com especificações especiais, que demandam uma análise técnica detalhada antes de receberem aprovação para transitar pelas vias brasileiras.

A partir de 1º de março de 2026, passarão a vigorar os novos valores estipulados por esta Portaria. Este ajuste anual visa garantir que os custos operacionais do serviço reflitam as necessidades atuais de manutenção e análise veicular, essenciais para a segurança e eficiência no transporte rodoviário.

Detalhamento dos novos valores

De acordo com o texto oficial, as tarifas foram ajustadas de modo a refletir os custos crescentes das operações. Para as autorizações que exigem a assinatura de um engenheiro para análise veicular, o valor passará de R$ 90,03 para R$ 94,00. Essa categoria de autorização é crucial para veículos e cargas que não se enquadram nos padrões convencionais de transporte, exigindo uma avaliação técnica mais rigorosa.

Além disso, o DNIT anunciou que as demais autorizações, que não demandam a mesma análise técnica detalhada, terão o preço ajustado de R$ 87,62 para R$ 91,48. Esses valores são aplicáveis a uma variedade de casos que não requerem aprovação de engenheiro, mas ainda assim necessitam de autorização especial para transitar nas estradas.

Impacto das mudanças e condições adicionais

A atualização também introduz uma pequena, mas significativa, modificação: caso a regulamentação permita a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais na autorização, haverá um acréscimo de 2% sobre o valor inicial para cada veículo adicional. Este ajuste é relevante para transportadoras que frequentemente necessitam adaptar suas configurações de carga para atender a demandas específicas de mercado.

A implementação dessas alterações está alinhada com a política de atualização regular das tarifas por parte do DNIT, que visa manter a sustentabilidade financeira e operacional do serviço prestado. A medida também reflete o compromisso do órgão em assegurar que as operações de transporte continuem a aderir aos padrões de segurança necessários, minimizando riscos associados ao trânsito de veículos especiais em vias nacionais.

Entendendo o contexto e justificativas

O DNIT justifica esses reajustes como parte de uma estratégia contínua de modernização e adequação de suas operações. A revisão periódica dos valores tarifários busca equilibrar a demanda crescente por serviços especializados com a necessidade de investimentos constantes em infraestrutura e capacitação técnica.

Essas alterações são decididas com base em processos internos de avaliação, que consideram tanto os custos operacionais quanto as condições econômicas do país. Ao fazer isso, o DNIT pretende garantir que o transporte rodoviário de cargas permaneça seguro, eficiente e dentro das normas estabelecidas.

A mudança foi formalizada pela Portaria DNIT Nº 335, publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2026.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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