Empresa é responsabilizada por acidente envolvendo motorista terceirizado

A tragédia e a busca por justiça

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a responsabilização da empresa Telemont S.A. por um trágico acidente que tirou a vida de um motorista durante o descarregamento de materiais. O ocorrido se deu nas dependências da companhia, localizada em Serra, Espírito Santo. O desastre envolveu um caminhão que, ao manobrar com as portas do baú abertas, colidiu contra um muro e um portão de ferro, fazendo com que as estruturas desabassem sobre o motorista que aguardava na calçada. O veículo pertencia a uma transportadora contratada por Telemar, que por sua vez, era cliente da Telemont. Este caso suscitou um debate crucial sobre a responsabilidade das empresas em garantir a segurança no ambiente de trabalho, especialmente quando envolvem terceirizados.

A família do motorista falecido ingressou com uma ação judicial buscando responsabilizar a Telemont e outras empresas envolvidas. O pedido incluía uma reivindicação por indenização tanto por danos morais quanto materiais. A situação não apenas reflete a dor da perda irreparável, mas também levanta questões sobre as condições de segurança no local de trabalho e a responsabilidade das empresas em prevenir acidentes tão graves.

A defesa da empresa

Em sua defesa, a Telemont alegou que a responsabilidade pelo acidente deveria recair exclusivamente sobre o motorista terceirizado, argumentando que o sinistro ocorreu por culpa de terceiros. A empresa se posicionou no sentido de que não tinha controle direto sobre o motorista da transportadora terceirizada e, portanto, não deveria ser responsabilizada. No entanto, a argumentação não foi aceita pelos tribunais, que entenderam que a empresa tinha o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro e supervisionado, independentemente da relação direta com o motorista.

Este argumento, conhecido como defesa de ‘culpa exclusiva de terceiro’, é frequentemente utilizado em casos de acidentes de trabalho envolvendo terceiros. Entretanto, tal defesa não foi suficiente para eximir a Telemont de sua responsabilidade, pois as provas foram contundentes ao indicar a falta de medidas adequadas de segurança e supervisão no local.

A decisão judicial e suas implicações

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região havia previamente julgado que a Telemont falhou em fornecer condições seguras de trabalho. A decisão se baseou em evidências, incluindo testemunhos, vídeos de monitoramento e registros policiais, que mostraram que o caminhão circulava livremente sem fiscalização adequada. Não havia pessoal qualificado para monitorar a manobra, e a presença de trabalhadores avulsos sem supervisão técnica foi tolerada pela empresa.

A justiça determinou que a falta de precauções básicas no ambiente de trabalho contribuiu para o acidente fatal. Com base nisso, a Telemont foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de uma pensão mensal até o momento em que a vítima completaria 75 anos. Essa decisão sublinha a importância da presença de medidas de segurança efetivas nos locais de trabalho, especialmente em operações que envolvem riscos elevados, como manobras de veículos pesados.

O papel do Tribunal Superior do Trabalho

A Telemont recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, buscando reverter a decisão. No entanto, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, reiterou que as conclusões do Tribunal Regional do Trabalho estavam bem fundamentadas em provas robustas. Medeiros destacou que a empresa violou o dever de cautela previsto nas normas trabalhistas, ao permitir que atividades ocorressem sem a devida supervisão e segurança. Segundo ele, qualquer tentativa de contestar essa decisão exigiria um reexame de fatos e provas, algo proibido pela Súmula 126 do TST.

Essa postura do TST reforça o entendimento de que a segurança no ambiente de trabalho é uma responsabilidade que não pode ser negligenciada, especialmente por empresas que contratam serviços terceirizados. A decisão reafirma que terceirização não significa abdicar da responsabilidade sobre as condições de segurança nos locais onde as atividades ocorrem.

Reflexões sobre segurança no trabalho

Este caso destaca a importância de políticas rigorosas de segurança no ambiente de trabalho. Os empregadores devem estar constantemente vigilantes e garantir que todas as atividades em suas instalações, inclusive aquelas realizadas por terceiros, sejam conduzidas de maneira segura. A tragédia que ocorreu nas dependências da Telemont serve como um alerta para empresas de todos os setores sobre as consequências de se ignorar normas básicas de segurança.

Além das implicações legais e financeiras para as empresas, o cumprimento das normas de segurança é fundamental para proteger a vida dos trabalhadores e evitar perdas humanas inestimáveis. Isso envolve a implementação de um sistema eficaz de controle e supervisão, treinamento adequado para todos os colaboradores e terceirizados, e a promoção de uma cultura de segurança no trabalho.

A segurança no trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade moral de cada empresa.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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