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Você é caminhoneiro e ainda tem dúvidas sobre o que pode cobrar quando fica parado? Será que é estadia ou diária? Tudo depende do seu tipo de contrato: autônomo, CLT ou comissionado.
O QUE É ESTADIA?
A estadia é um valor pago ao transportador (normalmente autônomo ou empresa) por ter ficado parado no local de carga ou descarga por mais de 05 horas. Ou seja, o motorista chegou no horário certo, mas a empresa não liberou o início da operação por alguma razão alheia a sua vontade.
A Lei nº 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, garante esse direito.
O valor é calculado por tonelada transportada e por horas em atraso.
Exemplo:
Caminhão de 27 toneladas parado por 24h
R$ 2,29 x 27T x 24hs = R$ 1.483,92 por dia
Caminhão de 45 toneladas parado por 24h
R$ 2,29 x 45T x 24 hs = R$ 2,473,20
Caminhão de 32 toneladas parado por 5 dias
R$ 2,29 x 32T x 120 hs= R$ 8.793,60
Quem cobra estadia?
Principalmente o autônomo e o comissionado com contrato de transporte em nome próprio ou em nome da empresa que representa com autorização pode cobrar a estadia. Nos sabemos que no dia a dia é o próprio motorista em cuida de tudo. Processualmente dizendo apenas o proprietário/arrendatário tem legitimidade para cobrar judicialmente.
O QUE É DIÁRIA?
Já a diária é coisa de vínculo empregatício, ou seja, motorista CLT.
É um valor que a empresa paga quando o motorista viaja e precisa dormir fora de casa — para cobrir gastos com alimentação, banho, lanche, etc.
É uma obrigação prevista no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria.
Exemplo:
Motorista dormiu fora por 3 dias = R$ 80,00 por dia = R$ 240,00
Não tem a ver com tempo parado pra carregar ou descarregar.
Para motoristas empregados (CLT), a jornada normal é de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras por dia (total de 10 horas) sendo 44 horas semanais.
Se passar disso — e não houver banco de horas válido — a empresa tem que pagar hora extra com adicional de pelo menos 50%.
Quem recebe diária?
Motorista registrado pela CLT, em viagens com pernoite.
E O MOTORISTA COMISSIONADO?
Esse aqui vive no meio do tiroteio jurídico e corre para todos os lados.
Se for freelancer, mas atua com frequência pra uma empresa específica, pode ter direito às duas coisas, dependendo do tipo de contrato.
– Se for considerado autônomo de fachada, a empresa tenta escapar de tudo, mas a justiça pode reconhecer o vínculo e mandar pagar diária e outros direitos.
– Se ele faz transporte em nome próprio e assina CTE, cobra estadia como autônomo.
O fato de receber por comissão não tira o direito à diária ou à estadia — o que importa é como a relação de trabalho se dá na prática.
O QUE FAZER SE VOCÊ FICOU PARADO?
Se você é autônomo ou comissionado, cobra estadia.
Se você é CLT, pede diária (e se ficou mais de 5h parado também pode haver reflexo na jornada de trabalho).
E SE A EMPRESA SE NEGAR A PAGAR?
Denuncie, registre as provas, ative a linha de geolocalização, guarde print de conversas, e mails, contratos, recibos de pagamentos, CTE, manifestos.
Você tem o prazo de até 05 anos para cobrar a estadia.
Estadia não é favor. Diária não é mimo.
Compartilha com o parceiro de estrada e não deixa ninguém mais te enrolar com essa história de “isso aí a gente não paga, não”.
E procure uma advogada especializada.
- Miriam Ranalli
- Advogada com ampla experiencia em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
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