Estadia e Diária: saiba de uma vez por todas a diferença e o que é justo cobrar como Motorista

Imagem de Google Gemini

Você é caminhoneiro e ainda tem dúvidas sobre o que pode cobrar quando fica parado? Será que é estadia ou diária? Tudo depende do seu tipo de contrato: autônomo, CLT ou comissionado.

O QUE É ESTADIA?

A estadia é um valor pago ao transportador (normalmente autônomo ou empresa) por ter ficado parado no local de carga ou descarga por mais de 05 horas. Ou seja, o motorista chegou no horário certo, mas a empresa não liberou o início da operação por alguma razão alheia a sua vontade.

A Lei nº 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, garante esse direito.

O valor é calculado por tonelada transportada e por horas em atraso.

Exemplo:
 Caminhão de 27 toneladas parado por 24h
R$ 2,29 x 27T x 24hs = R$ 1.483,92 por dia

Caminhão de 45 toneladas parado por 24h
R$ 2,29 x 45T x 24 hs = R$ 2,473,20
Caminhão de 32 toneladas parado por 5 dias
R$ 2,29 x 32T x 120 hs= R$ 8.793,60

Quem cobra estadia?

Principalmente o autônomo e o comissionado com contrato de transporte em nome próprio ou em nome da empresa que representa com autorização pode cobrar a estadia. Nos sabemos que no dia a dia é o próprio motorista em cuida de tudo. Processualmente dizendo apenas o proprietário/arrendatário tem legitimidade para cobrar judicialmente.

O QUE É DIÁRIA?

Já a diária é coisa de vínculo empregatício, ou seja, motorista CLT.
É um valor que a empresa paga quando o motorista viaja e precisa dormir fora de casa — para cobrir gastos com alimentação, banho, lanche, etc.

É uma obrigação prevista no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria.

Exemplo:
Motorista dormiu fora por 3 dias = R$ 80,00 por dia = R$ 240,00

Não tem a ver com tempo parado pra carregar ou descarregar.

Para motoristas empregados (CLT), a jornada normal é de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras por dia (total de 10 horas) sendo 44 horas semanais.

Se passar disso — e não houver banco de horas válido — a empresa tem que pagar hora extra com adicional de pelo menos 50%.

Quem recebe diária?
Motorista registrado pela CLT, em viagens com pernoite.

E O MOTORISTA COMISSIONADO?

Esse aqui vive no meio do tiroteio jurídico e corre para todos os lados.

Se for freelancer, mas atua com frequência pra uma empresa específica, pode ter direito às duas coisas, dependendo do tipo de contrato.

– Se for considerado autônomo de fachada, a empresa tenta escapar de tudo, mas a justiça pode reconhecer o vínculo e mandar pagar diária e outros direitos.

– Se ele faz transporte em nome próprio e assina CTE, cobra estadia como autônomo.

O fato de receber por comissão não tira o direito à diária ou à estadia — o que importa é como a relação de trabalho se dá na prática.

O QUE FAZER SE VOCÊ FICOU PARADO?

Se você é autônomo ou comissionado, cobra estadia.
Se você é CLT, pede diária (e se ficou mais de 5h parado também pode haver reflexo na jornada de trabalho).

E SE A EMPRESA SE NEGAR A PAGAR?

Denuncie, registre as provas, ative a linha de geolocalização, guarde print de conversas, e mails, contratos, recibos de pagamentos, CTE, manifestos.

Você tem o prazo de até 05 anos para cobrar a estadia.

Estadia não é favor. Diária não é mimo.
Compartilha com o parceiro de estrada e não deixa ninguém mais te enrolar com essa história de “isso aí a gente não paga, não”.

E procure uma advogada especializada.

  • Miriam Ranalli
    • Advogada com ampla experiencia em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
    • Atuação em todo o Brasil | OAB/PR nº 68.139
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Fonte: Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com

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