Estadia: Você sabe quanto tempo pode esperar para descarregar seu caminhão sem ter prejuízo? Sabe como calcular isso? E o que fazer em caso de bloqueio?

Imagem de Google Gemini

Quem vive na estrada sabe: o tempo é precioso. E nada mais injusto do que passar horas às vezes dias parado no cliente esperando pra descarregar a carga, sem receber nada por isso. Essa parada tem nome e tem lei que protege você, caminhoneiro ou transportadora, a saber, a Lei n. 11.442/2007 prevê o pagamento de estadia.

Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, traz em seu artigo 11 o direito ao pagamento de estadia:

Ou seja, passou de 5 horas parado esperando para carregar ou descarregar, você tem direito a receber por isso. E não importa se o contratante avisou que ia demorar, não se aplica retrocesso e começa a contar desde o primeiro minuto que você chegou se não descarregar dentro do prazo máximo de 05 hs. Quem fala isso é o próprio legislador no art. 11, § 8º   incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

O valor da estadia é fixado na lei e não pode prevalecer valor menor ou condições previstas contratualmente.

O cálculo é realizado pela seguinte formula:

Valor da estadia por hora x capacidade de transporte do  caminhão (e não o peso da nota) x número de horas. Vejamos o valor de 24 hs/dia do seu caminhão:

R$ 2,29 x 32T x 24hs = R$ 1.758,72

Caminhão com capacidade de 37 toneladas

R$ 2,29 x 37T x 24 hs= R$ 2.033,52

Caminhão com 40 toneladas

R$ 2,29 x 45T x 24 hs = R$ 2.473,20

Se cada trabalhador formal ganha por hora porque você não?!

Dica de ouro: registre tudo!

  • Pegou fila? Tire foto do relógio do pátio ou da entrada.
  • Tenha marcação de chegada ou mensagem avisando a transportador que chegou
  • Tenha a prova da comprovação de permanência do caminhão no local.
  • Pegue o canhoto do CT-e com horário.
  • Testemunhas, vigilantes ou outros motoristas também ajudam.
  • Se possível, insira cláusula de estadia no contrato ou conhecimento de transporte.

Estadia não é favor, é direito garantido por lei. Caminhoneiro que conhece seus direitos, roda mais tranquilo e valorizado. Não aceite calado a demora injustificada: registre, some e cobre.

Se te bloquearem e não contratarem mais após cobrar o seu direito denuncie e procure um advogado especializado na área de transportes.

Lei nº 11.442/2007 garante a cobrança de estadia. Portanto, bloquear um motorista em represália por exercer esse direito é prática ilegal e abusiva e pode configurar:

  • Dano moral: o motorista pode buscar reparação judicial por ter sido punido injustamente.
  • Discriminação profissional: semelhante ao que acontece quando o trabalhador é colocado em “lista negra”.
  • Violação da boa-fé contratual: a relação entre embarcador e motorista exige respeito recíproco.

 Se isso acontecer contigo transportador rodoviário de carga reúna provas, como, Prints de mensagens recusando frete; Áudios ou e-mails da transportadora alegando o motivo do bloqueio; Relatos de testemunhas e Histórico de viagens anteriores com a empresa.

Registre uma reclamação junto a empresa que o bloqueio ocorreu após a cobrança de estadia. Isso ajuda a mostrar a intenção discriminatória.

É possível ingressar com:

  • Ação de indenização por danos morais e materiais
  • Pedido de tutela antecipada (urgente), para desbloqueio imediato
  • Denúncia ao Ministério Público do Trabalho, caso haja indícios de prática sistemática

Registre um boletim de ocorrência ou queixa crime por abuso de direito, ato discriminatório entre outros.

Quer saber se dá pra cobrar estadia da última viagem?

Segue o link da calculadora da estadia: https://ranalliadvocacia.com.br/calculadora/

Deixa nos comentários e compartilha esse post com seu parceiro de estrada que vive reclamando da espera. Vamos colocar o direito do caminhoneiro pra rodar junto com o caminhão! A luta pelos seus direitos não pode virar motivo de punição. Se você está passando por isso, não se cale. A lei está do seu lado. Compartilhe essa informação com seus colegas de estrada — muitos estão sendo calados no silêncio do bloqueio, sem saber que é possível reagir com base no Direito.

Miriam Ranalli
Advogada com ampla experiencia em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
Atuação em todo o Brasil | OAB/PR nº 68.139
WhatsApp: (41) 988021745
Email: adv@@ranalliadvocacia.com.br
Instagram / tiktok: @miriamranalli.adv

Fonte: Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com

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