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Aprovado projeto de lei para pagamento de multas por antigos proprietários
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa garantir que os antigos proprietários de veículos sejam responsáveis pelo pagamento de multas de trânsito cometidas antes da venda ou transferência do automóvel. Essa medida tem como objetivo proteger os novos proprietários de veículos de arcar com penalidades por infrações que não cometeram.
O projeto, que ainda precisa passar por outras comissões e pelo Senado antes de se tornar lei, é um substitutivo do Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1994/25, originalmente apresentado pelo Deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Segundo os autores, a proposta corrige uma falha na legislação atual, que muitas vezes resulta na transferência injusta de responsabilidade por multas de trânsito para quem adquire um carro usado.
Como funcionará a cobrança das multas
De acordo com o texto aprovado, se uma infração de trânsito for cometida antes da finalização da venda, mas registrada no sistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) apenas após a emissão do comprovante de quitação de débitos, a responsabilidade pelo pagamento será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo proprietário do veículo.
Essa mudança busca assegurar que o novo dono não enfrenta dificuldades para emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual devido a pendências anteriores que não lhe dizem respeito. Mesmo que o veículo tenha débitos antigos, isso não será um empecilho para a regularização documental do novo proprietário.
Introdução de seguro obrigatório para veículos
Além da questão das multas, o relator Hugo Leal incluiu no projeto a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos. Este seguro, que se assemelha ao extinto DPVAT, destina-se a cobrir danos corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito, suprindo uma lacuna deixada pela revogação do DPVAT e do SPVAT.
A implementação desse seguro é uma tentativa de reforçar a segurança e a proteção social das vítimas de trânsito, oferecendo uma rede de amparo que há muito tem sido considerada deficiente. Segundo o relator, essa medida é tanto necessária quanto oportuna no atual contexto jurídico e social do Brasil.
Condições para a contratação do seguro
A contratação do seguro contra danos a terceiros será uma exigência obrigatória para o licenciamento anual do veículo. As diretrizes para os valores, limites de cobertura e condições contratuais ficarão a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que deverá regulamentar todos os aspectos relacionados ao seguro.
Essa exigência visa garantir uma cobertura mínima para todas as partes envolvidas em um acidente de trânsito, promovendo maior segurança e proteção financeira para vítimas e proprietários de veículos.
Desvinculação de penalidades para veículos específicos
O projeto de lei também aborda a questão das multas para veículos operados sob condições específicas. Nos casos de automóveis de locadoras ou usados como garantia em operações de crédito (alienação fiduciária), a responsabilidade pelas multas será transferida do proprietário para o condutor ou locatário, desde que haja o devido registro.
A notificação das multas e a cobrança correspondente serão encaminhadas diretamente ao locatário ou arrendatário. Essa alteração visa evitar que locadoras ou instituições financeiras sejam penalizadas por infrações cometidas por terceiros, garantindo que a responsabilidade seja de quem de fato estava conduzindo o veículo no momento da infração.
A instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
Fonte: blogdocaminhoneiro.com