Indenização de R$ 2,1 milhões para caminhoneiro que perdeu braço em acidente

Decisão judicial garante indenização milionária

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Um ex-caminhoneiro receberá uma indenização superior a R$ 2 milhões após um acidente trágico que resultou na perda de seu braço esquerdo. A decisão foi proferida pela juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, no Mato Grosso, em um desfecho judicial que sublinha a responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco.

O acidente, ocorrido em 2021, deixou marcas profundas não apenas físicas, mas também emocionais no trabalhador, que agora será compensado financeiramente pelos danos sofridos.

Entendendo as circunstâncias do acidente

O caso remonta a um incidente ocorrido enquanto o caminhoneiro estava ao volante de um caminhão cuja carga estava mal distribuída, comprometendo a estabilidade do veículo. De acordo com a documentação processual, essa má distribuição foi um fator crítico para o tombamento da carreta, que culminou no grave ferimento e subsequente amputação do braço do motorista.

A empresa empregadora, no entanto, apresentou uma linha de defesa alegando que o caminhoneiro foi o responsável pelo acidente, devido ao excesso de velocidade. Especialistas e provas apresentadas no julgamento revelaram que o veículo trafegava a 82 km/h, ligeiramente acima do limite de 80 km/h. Apesar disso, a Justiça considerou esse excesso como insignificante para causar o acidente, desviando a responsabilidade para a má distribuição da carga.

Testemunhos e responsabilidades

Testemunhas do caso reforçaram que os motoristas não tinham controle sobre o carregamento ou a distribuição da carga nos caminhões, uma tarefa que era exclusivamente do responsável pelo carregamento. Essa informação foi crucial para a decisão judicial, que atribuiu a responsabilidade à empresa.

A Justiça brasileira, em sua decisão, reafirmou que a atividade de transporte rodoviário é inerentemente arriscada e, portanto, aplica-se a responsabilidade objetiva. Isso significa que o empregador é responsável pelos danos independentemente de qualquer culpa direta do trabalhador envolvido no acidente.

Compensações e o futuro do trabalhador

A indenização determinada pelo tribunal inclui diferentes formas de compensação. O caminhoneiro receberá R$ 80 mil por danos morais, refletindo o sofrimento e as adversidades enfrentadas após o acidente. Além disso, um total de R$ 30 mil foi estipulado por danos estéticos, considerando as alterações físicas permanentes causadas pela amputação.

Uma pensão vitalícia também foi concedida, calculada em 30% do salário do trabalhador, desde a data do acidente até atingir a idade de 76,6 anos. Esse valor totaliza R$ 2.122.128,00, assegurando um suporte financeiro ao ex-caminhoneiro para o restante de sua vida. A decisão judicial, portanto, visa não apenas compensar o passado, mas garantir uma estabilidade no futuro do trabalhador.

Repercussões do caso no setor de transportes

Este caso ganhou destaque no setor de transporte de cargas, trazendo à tona a importância das práticas de segurança e a responsabilidade das empresas sobre a integridade de seus funcionários. A decisão do tribunal pode servir como um precedente para futuros casos similares, incentivando empresas a redobrar os cuidados com a segurança das operações e o manejo correto das cargas transportadas.

Além disso, a sentença pode incentivar uma revisão mais rigorosa das políticas internas de segurança das transportadoras, visando evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho mais seguro para os motoristas. Esse incidente reitera a necessidade de protocolos claros e eficientes que protejam tanto os ativos materiais quanto, principalmente, os recursos humanos, que são o coração das operações de transporte.

A atividade de transporte de cargas é considerada de risco e, por isso, a responsabilidade do empregador é objetiva, independentemente de culpa do trabalhador.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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