Decisão judicial e contexto do acidente

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Uma decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona um caso de grande repercussão envolvendo a indenização de um mecânico que sofreu um acidente de trabalho ao dirigir um caminhão, em desvio de função, por ordens de sua empregadora. A empresa de manutenção foi condenada a reparar financeiramente o funcionário após a justiça reconhecer que a mudança de função foi um fator determinante para o acidente.
O ocorrido remonta a 2018, quando o mecânico, ao trafegar pela BR-262 na região de Luz, Minas Gerais, perdeu o controle do caminhão e tombou o veículo em uma curva. A perícia técnica apontou a perda de controle como a principal causa do incidente. O mecânico, que não tinha sido contratado para dirigir caminhões, alegou que acatou a ordem por temer perder o emprego.
Defesa da empresa e consequências do acidente
Em sua defesa, a empresa afirmou que o ocorrido não se tratou de um acidente no qual o mecânico foi vítima, mas sim de um acidente causado por ele. Segundo a empresa, o funcionário dirigia em velocidade superior ao permitido, resultando no tombamento do caminhão. A defesa ainda argumentou que o acidente teve consequências fatais, causando a morte de um motorista que trafegava no sentido contrário.
A empresa também destacou que o mecânico possuía habilitação para conduzir caminhões, com carteira de categoria ‘E’, e que, portanto, ele era responsável por dirigir de maneira segura. No entanto, a Justiça não aceitou os argumentos da empresa e focou no desvio de função como causa central do acidente. Após o acidente, o trabalhador ficou afastado por três anos, amparado pelo INSS.
Análise judicial e conclusão dos tribunais
O caso foi inicialmente analisado pelo juízo de primeiro grau, que considerou que o desvio de função não eximiria o empregado de responsabilidade pelo acidente. A sentença sustentava que o contrato não proibia o mecânico de dirigir e que ele deveria assumir a responsabilidade por suas ações. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve essa decisão, entendendo que o acidente decorreu da conduta inadequada do trabalhador.
Entretanto, ao examinar o recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, adotou uma visão diferente. Ela destacou que o mecânico foi colocado em situação de desvio funcional, uma vez que sua contratação original era para atuar como mecânico, não motorista. Para a ministra, essa mudança de função foi um fator crucial no acidente, que possivelmente não teria ocorrido se o trabalhador estivesse exercendo suas funções contratuais.
Responsabilidade do empregador e conclusão do processo
A decisão do TST enfatizou que cabe ao empregador a responsabilidade pela gestão correta das funções desempenhadas pelos seus empregados. A ministra Delaíde Miranda Arantes frisou que o desvio funcional imposto ao trabalhador não pode ser justificado como uma escolha pessoal dele, mas sim como uma falha na gestão de pessoal da empresa.
Além disso, a ministra destacou a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva do empregador em casos onde a atividade é considerada de risco. Nessa linha de pensamento, mesmo sem provar dolo ou culpa, a empresa ainda poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo empregado. Com essa decisão, o processo retornará ao tribunal de primeira instância para avaliar os pedidos do mecânico baseados nos princípios de responsabilidade civil.
Quem dirige a prestação dos serviços é o empregador – que não se exonera da responsabilidade pelo desvio funcional sob o argumento de ter ocorrido por iniciativa do trabalhador.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com















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