Mulher com câncer e ferida exposta reclama da SES: “Só dão dipirona”

Diagnosticada com câncer de vulva, Edite Camargo de Souza (foto em destaque), de 56 anos, não consegue acesso ao tratamento de radioterapia na rede pública do Distrito Federal. Sem o devido cuidado, a doença avança pela parte íntima da paciente com feridas extremamente doloridas. Segundo a família, a única medicação passada, até então, foi dipirona.


0

“A carne da minha irmã está apodrecendo. e fede carniça. Damos banho toda hora, mas não adianta, sai secreção. É uma situação desesperadora. Ela só consegue ficar deitada e chora dia e noite. E a única medicação que passaram foi dipirona”, lamentou Marizi Camargo de Souza, 65, irmã de Edite.

Em resumo, dipirona é um anti-inflamatório, antitérmico e analgésico.

Veja:

Edite recebeu o diagnóstico em julho de 2023. A paciente menstruava constantemente. Após uma ecografia mostrou uma mancha escura na região do útero. As dores e sangramentos seguiram. Ela precisou ser internada no Hospital Regional de Ceilândia (HRC).

“Quando ela foi internada, o câncer destruiu parte da vulva dela”, contou Marizi. Durante o procedimento de biopsia, foi necessária a aplicação de anestesia, pois a paciente não suportava as dores. Edite recebeu classificação vermelha, ou seja, o quadro de saúde dela é de emergência.

8 meses sem tratamento

“Mas de lá para cá, se passaram 8 meses e minha irmã não começou a ser tratada. Inicialmente queriam fazer uma cirurgia para retirar o câncer. Ela foi avaliada novamente. Passou por ressonância. E aí recomendaram a radioterapia. Mas ela espera o começo do tratamento até hoje”, alertou.

Sem tratamento, o câncer avançou sobre a vagina e a lateral da perna de Edite. “Ela está com um buraco na perna. O câncer está devorando minha irmã. Ela pode morrer. Ela está amarela, sem sangue, anêmica. Quando faz xixi, grita de dor. Não consegue dormir, comer direito”, lamentou.

Lei desrespeitada

Segundo a Lei Nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, pacientes com neoplastia tem prazo de 60 dias para iniciar tratamento. Ou seja, do ponto vista legal, a demora no começo do tratamento de Edite está na contramão da legislação.

O que diz a lei?

Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Para Marizi, é inconcebível ver pacientes em Brasília sem acesso a tratamento de saúde. Segundo a família, a paciente não tem condições de aguentar essa situação por muito tempo. A família buscou socorro na Defensoria Pública do DF (DPDF) e no Ministério Púbico do DF e Territórios (MPDFT).

Outro lado

A Secretaria de Saúde não comentou sobre a situação de Edite argumentado que  “a legislação impede qualquer comentário sobre pacientes”.

Fonte e Artigo Original Clica Aquí No metropoles.com/distrito-federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ROLE PARA CIMA