Diagnosticada com câncer de vulva, Edite Camargo de Souza (foto em destaque), de 56 anos, não consegue acesso ao tratamento de radioterapia na rede pública do Distrito Federal. Sem o devido cuidado, a doença avança pela parte íntima da paciente com feridas extremamente doloridas. Segundo a família, a única medicação passada, até então, foi dipirona.
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“A carne da minha irmã está apodrecendo. e fede carniça. Damos banho toda hora, mas não adianta, sai secreção. É uma situação desesperadora. Ela só consegue ficar deitada e chora dia e noite. E a única medicação que passaram foi dipirona”, lamentou Marizi Camargo de Souza, 65, irmã de Edite.
Em resumo, dipirona é um anti-inflamatório, antitérmico e analgésico.
Veja:
Edite recebeu o diagnóstico em julho de 2023. A paciente menstruava constantemente. Após uma ecografia mostrou uma mancha escura na região do útero. As dores e sangramentos seguiram. Ela precisou ser internada no Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
“Quando ela foi internada, o câncer destruiu parte da vulva dela”, contou Marizi. Durante o procedimento de biopsia, foi necessária a aplicação de anestesia, pois a paciente não suportava as dores. Edite recebeu classificação vermelha, ou seja, o quadro de saúde dela é de emergência.
8 meses sem tratamento
“Mas de lá para cá, se passaram 8 meses e minha irmã não começou a ser tratada. Inicialmente queriam fazer uma cirurgia para retirar o câncer. Ela foi avaliada novamente. Passou por ressonância. E aí recomendaram a radioterapia. Mas ela espera o começo do tratamento até hoje”, alertou.
Sem tratamento, o câncer avançou sobre a vagina e a lateral da perna de Edite. “Ela está com um buraco na perna. O câncer está devorando minha irmã. Ela pode morrer. Ela está amarela, sem sangue, anêmica. Quando faz xixi, grita de dor. Não consegue dormir, comer direito”, lamentou.
Lei desrespeitada
Segundo a Lei Nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, pacientes com neoplastia tem prazo de 60 dias para iniciar tratamento. Ou seja, do ponto vista legal, a demora no começo do tratamento de Edite está na contramão da legislação.
O que diz a lei?
Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
Para Marizi, é inconcebível ver pacientes em Brasília sem acesso a tratamento de saúde. Segundo a família, a paciente não tem condições de aguentar essa situação por muito tempo. A família buscou socorro na Defensoria Pública do DF (DPDF) e no Ministério Púbico do DF e Territórios (MPDFT).
Outro lado
A Secretaria de Saúde não comentou sobre a situação de Edite argumentado que “a legislação impede qualquer comentário sobre pacientes”.
Fonte e Artigo Original Clica Aquí No metropoles.com/distrito-federal