Novas diretrizes para a circulação de veículos pesados

Imagem de Pedro Tesch / Divulgação
Em uma mudança significativa para o transporte rodoviário brasileiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou recentemente a Portaria DIOP/PRF Nº 172, datada de 24 de dezembro de 2025. Esta nova regulamentação modifica as regras que restringem o trânsito de veículos pesados e combinações que excedem os limites regulatórios de peso e dimensão em rodovias federais, especialmente em períodos de feriados prolongados, como Natal e Ano Novo.
Essas restrições são comuns durante épocas em que o fluxo de automóveis nas estradas federais aumenta consideravelmente, visando garantir a segurança e fluidez do trânsito. A nova portaria, entretanto, traz uma novidade importante: a liberação de veículos que transportam produtos perigosos, como gasolina, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, nas rodovias dos estados do Nordeste, Minas Gerais e Goiás.
Especificações da portaria
A portaria estabelece que as restrições de circulação se aplicam a veículos e combinações de cargas que excedem os limites estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito. Isso inclui veículos cujo Peso Bruto Total Combinado (PBTC) ultrapassa 58,5 toneladas. A restrição, no entanto, não se aplica a veículos destinados ao transporte de produtos perigosos nos estados mencionados anteriormente.
Durante os períodos de alta movimentação nas estradas, os caminhões de grande porte são proibidos de transitar em rodovias federais de pista simples, além de certas rodovias de pista dupla, como os trechos da BR-116 e BR-488 em São Paulo, e da BR-319 em Rondônia. Esses trechos específicos estão sujeitos a restrições adicionais, como durante a Operação Carnaval, no caso de Rondônia.
Exceções e regulamentações locais
A portaria também detalha as exceções para alguns estados. No Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, não haverá restrições de circulação de trânsito para os veículos mencionados. Em Rondônia, apenas a Operação Fim de Ano e os trechos específicos da BR-319 durante o Carnaval estão sujeitos a restrições. Já no Mato Grosso do Sul, as limitações são aplicáveis apenas durante a Operação Fim de Ano.
As infrações relacionadas ao descumprimento desta portaria estão sujeitas a penalizações conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, veículos flagrados em situação de infração durante o horário de restrição poderão retomar a circulação após o término do período restritivo.
Possibilidades de alterações na portaria
A portaria permite que os Superintendentes das unidades da Federação façam solicitações de alteração nas diretrizes estabelecidas, desde que apresentem fundamentos fáticos e técnicos. Essas solicitações devem ser feitas com, pelo menos, 20 dias de antecedência junto à Diretoria de Operações.
Os casos não previstos na portaria serão resolvidos pela Diretoria de Operações, que contará com o apoio técnico e fático dos Superintendentes. Além disso, a portaria atual revoga a anterior, a PORTARIA DIOP/PRF Nº 80, de 5 de junho de 2025.
Impacto e importância das novas regras
As mudanças introduzidas pela nova portaria da PRF têm um impacto significativo no setor de transporte rodoviário, especialmente para transportadoras de produtos perigosos. A liberação dessas cargas nas regiões mencionadas tende a facilitar a logística e a distribuição de produtos fundamentais para a economia e o cotidiano do país.
Ao mesmo tempo, as medidas mantêm a preocupação com a segurança nas estradas em períodos de feriados prolongados, quando o fluxo de veículos leves aumenta consideravelmente. A atenção aos limites de peso e dimensão dos veículos busca evitar acidentes e garantir uma viagem segura para todos os usuários das rodovias.
As restrições previstas nesta Portaria NÃO se aplicam aos veículos do transporte de produtos perigosos (Gasolina, Óleo Diesel, Querosene de Aviação e Gás Liquefeito de Petróleo) em todos os Estados do Nordeste, Minas Gerais (MG) e Goiás (GO).
Fonte: blogdocaminhoneiro.com