PRF realiza operação nacional para fiscalizar o descanso dos Caminhoneiros.

Imagem de Polícia Rodoviária Federal

A partir de hoje, em diversas rodovias federais de todo o país, a Polícia Rodoviária Federal irá realizar a terceira etapa da operação Descanso Legal, voltada para a fiscalização do tempo de repouso dos profissionais do transporte rodoviário de cargas. A ação segue até o dia 04 de abril, sexta-feira da próxima semana, com atuação de agentes da PRF em corredores estratégicos das rodovias federais, verificando as condições de  veículos e condutores que transportam cargas pelo Brasil.

O principal foco da ação é o tempo de descanso dos motoristas, que será analisado por meio do Cronotacógrafo presente nos  caminhões, para ver se os profissionais tem cumprido o descanso obrigatório estabelecido pela legislação, que exige 11 horas de intervalo entre cada jornada de trabalho.

A PRF também vai verificar a documentação dos veículos, das cargas e o estado de conservação dos caminhões, especialmente dos sistemas de freios.

“Ao assegurar o direito ao descanso do profissional do transporte rodoviário, a PRF previne acidentes com caminhões e carretas, pois o motorista submetido a jornadas de trabalho sem o devido repouso coloca em risco a vida das pessoas e a sua própria. Prevenção ainda é a melhor forma de enfrentamento à violência no trânsito, tanto nas BRs quanto nas cidades, uma vez que muitas rodovias federais cortam extensas áreas urbanas”, defende o Diretor Geral da PRF, Antonio Fernando Oliveira.

Como a fiscalização será realizada

A fiscalização da PRF se dará, preferencialmente, pela análise do disco ou fita diagrama do cronotacógrafo – equipamento obrigatório em ônibus e caminhões, que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção – ou pela verificação do diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou ficha de trabalho do autônomo.

Em março de 2025, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram feitas modificações nas legislações que regulamentam o exercício da profissão de motorista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando substancialmente a fiscalização da Lei do Descanso.

A principal mudança promovida pela ADI 5322 é o descanso de 11hs a cada 24hs, que agora deve ser cumprido de forma integral e não fracionada, como anteriormente. Continua valendo, entretanto, o descanso de 30 minutos entre 6h de condução de veículo de cargas e a cada 4h30 de condução de veículo de passageiros. Esse descanso pode ser fracionado em intervalos mínimos de 5 minutos.

Cenário preocupante

Para a PRF, apesar dos esforços de fiscalização, os índices de sinistros de trânsito e mortes envolvendo veículos de cargas ainda são altos e precisam ser controlados por meio de políticas públicas e de fiscalização permanente. Em 2024, a PRF contabilizou 18.511 sinistros com veículos de carga, que resultaram na morte de 2.884 pessoas e ferimentos em outras 19.451. As estatísticas também revelam que a esmagadora maioria das causas está diretamente relacionadas aos condutores.

Diante desse cenário, a Polícia Rodoviária Federal vem aumentando esforços para melhorar a segurança viária no transporte rodoviário de cargas. Em outubro de 2024, a PRF reforçou as iniciativas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e realizou, entre dezembro de 2024 e o Carnaval de 2025, a Operação Rodovida, com foco na diminuição de acidentes durante os períodos de maior movimento nas vias federais.

Nesse contexto, a Operação Descanso Legal se apresenta como uma resposta estratégica de fiscalização, promovendo ações educativas e de conscientização sobre a importância de práticas seguras no trânsito. Nas duas primeiras etapas da operação, realizadas em janeiro e fevereiro deste ano, respectivamente, foram fiscalizados mais de 25 mil  veículos de carga e aplicadas mais de 6.500 autuações por descumprimento do tempo de descanso.

Raio X

O modal rodoviário responde, sozinho, por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT). São cerca de 600 mil caminhoneiros autônomos, 200 mil empresas e 482 cooperativas cadastradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTC), ou seja, apenas no setor formal. O transporte rodoviário de cargas movimenta uma frota de 7,9 milhões  caminhões e carretas e transportou, em 2024, mais de 175 milhões de toneladas de granéis sólidos e combustíveis, entre outros.

Fonte; Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com

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