Projeto de Lei propõe mudanças na fiscalização de peso em caminhões de até 74 toneladas

Iniciativa legislativa em busca de mudanças

Imagem de Grok

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo à frente na renovação das normas de fiscalização de caminhões com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2217/2025. Este projeto, que foi apresentado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) e teve como relator o deputado Zé Trovão (PL-SC), traz alterações significativas na forma como o peso dos veículos de carga, de até 74 toneladas, é fiscalizado nas estradas brasileiras.

Ainda em tramitação, o PL aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas as etapas, o projeto vai modificar a Lei das Balanças (Lei 7.408/1985), concentrando a fiscalização no peso bruto total dos veículos e reduzindo a incidência de multas indevidas.

Mudanças na prática da fiscalização

Atualmente, a fiscalização de peso nas rodovias abrange tanto o peso bruto total quanto o peso por eixo dos caminhões, o que muitas vezes resulta em penalidades para os motoristas, mesmo quando o peso total está dentro dos limites legais. Essa situação ocorre porque, enquanto balanças em propriedades rurais e pontos de embarque medem apenas o peso total, as fiscalizações em postos rodoviários realizam pesagens por eixo, capturando desequilíbrios que podem ser causados por movimentações da carga durante o trajeto.

O PL 2217/2025 visa corrigir essas discrepâncias ao estender o limite de fiscalização de veículos de 50 para 74 toneladas e ao priorizar a inspeção exclusiva do peso bruto total. Caso o projeto seja sancionado, a pesagem por eixo será eliminada para veículos que não ultrapassem o limite total regulamentar de peso.

Impacto nas penalidades e exceções

Uma das mudanças mais significativas propostas pelo PL é a eliminação da obrigatoriedade de pesagem por eixos para veículos de até 74 toneladas, desde que o peso total não exceda o limite permitido. Essa alteração visa evitar multas relacionadas a sobrecargas localizadas em eixos específicos, que podem ocorrer devido a fatores como irregularidades no pavimento ou curvas acentuadas.

No entanto, a pesagem por eixos ainda será mantida em situações excepcionais, conforme definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou quando houver excesso de peso total. Ainda assim, penalidades cumulativas continuarão a ser aplicadas em casos de irregularidades, significando que, se o peso bruto total for excedido, além da multa pelo total, poderão ser impostas sanções adicionais por excesso por eixo.

Visão do relator e implicações para o setor

O relator Zé Trovão destacou a importância deste projeto ao afirmar que veículos corretamente pesados na origem podem sofrer desequilíbrios durante o transporte, levando a punições injustas que afetam o setor logístico. Para ele, a medida pode reduzir os custos operacionais, evitando punições excessivas ou desnecessárias nas fiscalizações.

Além disso, o projeto busca harmonizar as medições das balanças de pesagem, tanto as de origem quanto as de rodovias, geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Dessa forma, a proposta visa promover uma maior justiça e eficiência nas operações de transporte de carga.

Fiscalização de pesagem por eixo | Imagem de DNIT / Divulgação

Próximos passos e expectativas

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, após sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ele poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de uma votação em plenário na Câmara. Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, as mudanças entrarão em vigor imediatamente após a publicação.

Para muitos transportadores, o PL 2217/2025 representa uma atualização necessária à legislação de trânsito, adaptando-a às realidades atuais do transporte rodoviário, que passou por significativas mudanças desde 1985. Espera-se que este projeto traga mais clareza e justiça para a fiscalização de peso nas estradas brasileiras, contribuindo para um ambiente logístico mais eficiente e menos oneroso.

A medida pode reduzir os custos operacionais, evitando punições excessivas ou desnecessárias nas fiscalizações.

AspectosMudanças propostas
Limite de pesoExtensão de 50 para 74 toneladas
Foco da fiscalizaçãoPrioridade ao peso bruto total
Pesagem por eixosEliminada para veículos dentro do limite total
ExceçõesPesagem por eixos em casos excepcionais
PenalidadesMantidas cumulativas em caso de irregularidades

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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