Iniciativa legislativa em busca de mudanças

Imagem de Grok
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo à frente na renovação das normas de fiscalização de caminhões com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2217/2025. Este projeto, que foi apresentado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) e teve como relator o deputado Zé Trovão (PL-SC), traz alterações significativas na forma como o peso dos veículos de carga, de até 74 toneladas, é fiscalizado nas estradas brasileiras.
Ainda em tramitação, o PL aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas as etapas, o projeto vai modificar a Lei das Balanças (Lei 7.408/1985), concentrando a fiscalização no peso bruto total dos veículos e reduzindo a incidência de multas indevidas.
Mudanças na prática da fiscalização
Atualmente, a fiscalização de peso nas rodovias abrange tanto o peso bruto total quanto o peso por eixo dos caminhões, o que muitas vezes resulta em penalidades para os motoristas, mesmo quando o peso total está dentro dos limites legais. Essa situação ocorre porque, enquanto balanças em propriedades rurais e pontos de embarque medem apenas o peso total, as fiscalizações em postos rodoviários realizam pesagens por eixo, capturando desequilíbrios que podem ser causados por movimentações da carga durante o trajeto.
O PL 2217/2025 visa corrigir essas discrepâncias ao estender o limite de fiscalização de veículos de 50 para 74 toneladas e ao priorizar a inspeção exclusiva do peso bruto total. Caso o projeto seja sancionado, a pesagem por eixo será eliminada para veículos que não ultrapassem o limite total regulamentar de peso.
Impacto nas penalidades e exceções
Uma das mudanças mais significativas propostas pelo PL é a eliminação da obrigatoriedade de pesagem por eixos para veículos de até 74 toneladas, desde que o peso total não exceda o limite permitido. Essa alteração visa evitar multas relacionadas a sobrecargas localizadas em eixos específicos, que podem ocorrer devido a fatores como irregularidades no pavimento ou curvas acentuadas.
No entanto, a pesagem por eixos ainda será mantida em situações excepcionais, conforme definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou quando houver excesso de peso total. Ainda assim, penalidades cumulativas continuarão a ser aplicadas em casos de irregularidades, significando que, se o peso bruto total for excedido, além da multa pelo total, poderão ser impostas sanções adicionais por excesso por eixo.
Visão do relator e implicações para o setor
O relator Zé Trovão destacou a importância deste projeto ao afirmar que veículos corretamente pesados na origem podem sofrer desequilíbrios durante o transporte, levando a punições injustas que afetam o setor logístico. Para ele, a medida pode reduzir os custos operacionais, evitando punições excessivas ou desnecessárias nas fiscalizações.
Além disso, o projeto busca harmonizar as medições das balanças de pesagem, tanto as de origem quanto as de rodovias, geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Dessa forma, a proposta visa promover uma maior justiça e eficiência nas operações de transporte de carga.

Fiscalização de pesagem por eixo | Imagem de DNIT / Divulgação
Próximos passos e expectativas
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, após sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ele poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de uma votação em plenário na Câmara. Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, as mudanças entrarão em vigor imediatamente após a publicação.
Para muitos transportadores, o PL 2217/2025 representa uma atualização necessária à legislação de trânsito, adaptando-a às realidades atuais do transporte rodoviário, que passou por significativas mudanças desde 1985. Espera-se que este projeto traga mais clareza e justiça para a fiscalização de peso nas estradas brasileiras, contribuindo para um ambiente logístico mais eficiente e menos oneroso.
A medida pode reduzir os custos operacionais, evitando punições excessivas ou desnecessárias nas fiscalizações.
| Aspectos | Mudanças propostas |
|---|---|
| Limite de peso | Extensão de 50 para 74 toneladas |
| Foco da fiscalização | Prioridade ao peso bruto total |
| Pesagem por eixos | Eliminada para veículos dentro do limite total |
| Exceções | Pesagem por eixos em casos excepcionais |
| Penalidades | Mantidas cumulativas em caso de irregularidades |
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
Fonte: blogdocaminhoneiro.com