
Imagem de Polícia Rodoviária Federal
Na última sexta-feira, 04, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) finalizou a terceira etapa da operação Descanso Legal, que fiscalizou o tempo de repouso dos motoristas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A ação atuou em pontos estratégicos das rodovias federais, checando por meio do cronotacógrafo, o tempo de condução dos operadores e o cumprimento do descanso estabelecido pela legislação, que é de 11 horas ininterruptas a cada 24h.
O projeto, que teve início em janeiro deste ano, tem ocorrido mensalmente e gerado discussões dentro do setor. Silvio Kasnodzei, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), afirma que o TRC é favorável à fiscalização, pois traz mais segurança a todos que trafegam nas rodovias, porém, a questão que preocupa a entidade diz respeito à elaboração da lei na qual a fiscalização se baseia.
Segundo o dirigente, primeiramente, é necessário que os motoristas tenham estrutura nas rodovias para que eles consigam fazer o descanso adequado, com Pontos de Parada e Descanso (PPD) adequados ao longo do trajeto. “É difícil enxergar outras pessoas em atividades diferentes que possuam 11 horas de descanso ininterrupto. Além disso, não podemos obrigá-los a ficar parados em situações como calor extremo ou em locais de descanso precário, pois isso também pode prejudicar a sua saúde física e mental”, destaca.
A recente medida tem gerado impactos econômicos significativos ao setor de transporte, que encontra dificuldade em repassar os custos adicionais ao valor do frete. Os obstáculos afetam todo o território nacional, por isso, sindicatos e federações do setor trabalham para encontrar alternativas legais que viabilizem o cumprimento das normas, sem comprometer um segmento considerado essencial para a economia do país.
Em contrapartida, entidades do setor têm se manifestado favoráveis às 11 horas de descanso fracionadas, sendo 8h consecutivas de repouso e 3h a critério da necessidade de cada profissional. Todavia, em 2023, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prática inconstitucional.
Diante desse imbróglio, instituições como o SETCEPAR, a NTC&Logística e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) estão se movimentando para elaborar uma sugestão de projeto público para reverter este cenário. “As transportadoras já estão operando de acordo com a lei, porém, se o trajeto do motorista tiver previsão de término em 1h, ele deve ter o direito de escolha se quer concluir para ir para casa descansar em condições melhores, sem ser forçado coercitivamente”, finaliza.
Fonte: Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com