Reoneração da folha preocupa transportadoras

Sindicato das empresas de São Paulo divulga nota contrária à medida provisória 1.202

Nelson Bortolin

A medida provisória 1.202/23 enviada pelo governo federal ao Congresso no dia 29 de dezembro está preocupando empresas de 17 setores da economia que, desde 2011, são beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento.

Como o próprio nome diz, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) permite às empresas pagarem um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Voltar a exigir o porcentual de 20% da folha é uma das medidas que o governo federal usa para tentar zerar o déficit dos cofres públicos.

No ano passado, o Congresso aprovou um projeto de lei mantendo a desoneração do jeito que está até 2027.

O presidente Lula vetou o projeto. O texto voltou aos parlamentares que derrubaram o veto, promulgando a lei 17.784.

Agora, por meio de MP, o governo tenta de novo fazer a reoneração de forma gradativa. No caso do transporte rodoviário de carga (TRC), setor que consta do anexo I da medida provisória, a contribuição previdenciária passa para 10% sobre a folha de pagamento a partir de 1º de abril deste ano.

E vão subindo ano a ano. As alíquotas previstas para o TRC para os anos de 2025, 2026 e 2027 são respectivamente de: 12,5%, 15% e 17,5%.

O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp) divulgou uma nota expressando sua preocupação com a MP. “Sem a continuidade dessa desoneração, as empresas enfrentarão um aumento nos custos trabalhistas, pois voltarão a contribuir sobre a folha de pagamento com alíquotas mais elevadas. Essa questão afeta diretamente o resultado das empresas dos setores envolvidos, principalmente no transporte de cargas, onde a mão de obra é um componente significativo dos custos operacionais, e é possível que haja um colapso na logística”, afirma o sindicato.

Segundo a nota, a MP “lança uma nuvem de incerteza jurídica e econômica sobre o setor, levando as empresas a reavaliarem seus planos de investimento e estrutura de colaboradores”. “Esse quadro, por sua vez, pode resultar na perda de empregos e na diminuição de investimentos em infraestrutura, tão importantes para a manutenção do ambiente empresarial mais competitivo e de oportunidades.”

O Setcesp apelou para que seja “estabelecido um diálogo eficaz com o setor produtivo e os trabalhadores, buscando a reintegração das normas da CPRB.

Já vigorando

Diferentemente de um projeto de lei, que não tem qualquer efeito até que seja aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência, as medidas provisórias passam a valer imediatamente. Portanto, a reoneração já está em vigor.

Os parlamentares agora têm 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Caso não seja apreciada nesse prazo, a MP perde a validade.

FONTE e Artigo Original Clica Aquí No cargapesada.com.br

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