BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Iniciado em 2015 e paralisado em três ocasiões, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal retorna ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (6), com a possibilidade de o tribunal formar maioria para validar a medida apenas em relação à maconha.
Mas a votação também pode ser interrompida novamente por pedido de vista (mais tempo para análise) de algum dos ministros.
Já há cinco votos de ministros favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Gilmar, relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
Ano passado, no entanto, ele ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
Em agosto passado, o único que divergiu foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.
O voto surpreendeu setores da esquerda, já que o ministro foi o primeiro indicado pelo presidente Lula (PT) ao Supremo em seu terceiro mandato.
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A retomada do julgamento nesta quarta acontecerá com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista após o voto de Zanin.
Mendonça, que é evangélico e foi indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é conhecido por suas posições conservadoras.
Depois dele, deverá votar Kassio Nunes Marques, também indicado por Bolsonaro.
Ficarão faltando os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.
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Desde que assumiu a presidência do STF, no fim de setembro do ano passado, Barroso vinha dizendo que pretendia colocar o processo na pauta do plenário novamente.
Esta semana, o ministro afirmou que a corte vai decidir sobre a quantidade de droga que será considerada para porte ou tráfico, não sobre a penalidade. Isso porque o Congresso, segundo o ministro, já teve a “decisão feliz” de não prever pena de prisão para usuários.
O ministro disse que atualmente cabe às forças de segurança decidirem se a pessoa encontrada com droga será considerada usuária ou traficante, o que ele considera um problema. “Como ela não está na lei, quem faz essa definição é a polícia. E o que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, de classe média alta ou de periferia, a mesma quantidade recebe um tratamento diferente.”
O retorno do tema a julgamento acirrou ânimos no Congresso, que voltou a discutir a possibilidade de a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado votar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criminalizar o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade e da substância.
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A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.
A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes.
No caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.
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Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.
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No julgamento, os ministros também deverão discutir qual o critério objetivo da quantidade de maconha que deve distinguir o tráfico do porte.
A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.
A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida pela primeira vez no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo.
Haviam votado Gilmar, Barroso e Fachin. Ao retomar a votação no ano passado, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu que “será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.”
Essa presunção, porém, é relativa, votou Moraes, “não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo quando a quantidade de maconha for inferior desde que de maneira fundamentada se comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes”.
Gilmar, então, paralisou a votação por algumas semanas para ajustar o seu voto.
Ao voltar novamente com o julgamento, Cristiano Zanin sugeriu uma tese que diferencie traficante de usuário de maconha no caso da posse da quantia de 25 gramas ou seis plantas fêmeas, mas “com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação das autoridades envolvidas”.
Apesar do pedido de vista de Mendonça após o voto de Zanin, a ministra Rosa Weber decidiu que anteciparia o seu voto, já que iria se aposentar.
“Entendo que, conquanto válida, a política pública de prevenção ao uso indevido de drogas, a criminalização da conduta de portar drogas para consumo pessoal é desproporcional, por atingir de forma veemente o núcleo fundamental da autonomia privada”, disse Rosa em seu voto.
Fonte e Artigo Original Clica Aquí No jornaldebrasilia.com.br