Tribunal reforça direito dos caminhoneiros: seguradoras não podem transferir prejuízos

Decisão judicial marca avanço significativo para caminhoneiros

Imagem reprodução / Internet

Uma decisão recente da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu um precedente crucial para o transporte rodoviário de cargas. O tribunal determinou que caminhoneiros não podem ser responsabilizados por perdas de carga quando a operação está coberta por seguro e o incidente ocorre devido a um evento fortuito externo.

Essa decisão veio após a análise de um caso onde parte da mercadoria transportada foi furtada durante a viagem, uma ação criminosa cometida por terceiros. Mesmo diante dessa situação, a empresa subcontratante tentou reter o pagamento do frete e transferir o prejuízo para o transportador, uma prática que agora é claramente repudiada pelo Judiciário.

A lógica do seguro e a prática abusiva das retenções

No cotidiano do transporte, é frequente que empresas busquem resolver problemas internos de seguro da pior maneira possível: retendo o pagamento de quem executou corretamente o serviço. No entanto, a decisão do tribunal enfatiza que, quando um crime é cometido por terceiros e não há culpa do transportador, não há base legal para a retenção de valores.

O seguro contratado deve funcionar como um instrumento de proteção contra riscos, não como um meio de empurrar prejuízos para aqueles que estão na linha de frente do transporte. A decisão serve de alerta para transportadoras e embarcadores sobre a importância de entender o propósito dos contratos de seguro.

Impacto da decisão para o setor de transporte

A decisão do tribunal não apenas protege os caminhoneiros, mas também envia uma mensagem clara ao setor de transporte rodoviário: a prática de transferir prejuízos segurados para o transportador é abusiva e cada vez mais rejeitada pelo Judiciário. As empresas devem rever suas práticas e garantir que seus contratos de seguro sejam adequados para cobrir os riscos inerentes ao transporte.

Além disso, essa decisão abre caminho para que outros profissionais do setor busquem seus direitos. Com o respaldo do Judiciário, os caminhoneiros podem sentir-se mais seguros para lutar contra cobranças indevidas e explorar as vias legais disponíveis para sua defesa.

O papel do advogado especializado

Em um cenário onde as práticas abusivas ainda prevalecem, a assistência jurídica especializada é fundamental para os caminhoneiros que enfrentam cobranças indevidas. A advogada Miriam Ranalli, especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas, destaca que nem toda cobrança é legal e que decisões como essa mostram que há um caminho jurídico para reagir.

Ranalli, que atua em todo o Brasil, oferece suporte aos transportadores que desejam contestar cobranças injustas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Com a orientação adequada, os caminhoneiros podem evitar perdas financeiras significativas e assegurar que suas operações sejam realizadas de maneira justa e legal.

Conclusão: o fortalecimento dos direitos dos caminhoneiros

Essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos caminhoneiros no Brasil. Ao reafirmar que os prejuízos segurados não podem ser empurrados para o transportador, o tribunal não apenas corrige uma injustiça, mas também estabelece um padrão para futuros casos semelhantes.

Os caminhoneiros agora têm um precedente poderoso para defender seus interesses e garantir que o mercado de transporte opere de forma mais justa e transparente. Essa mudança é um passo importante para a valorização e respeito dos profissionais que mantêm as estradas e a economia do país em movimento.

Transferir prejuízo para quem executou o transporte é prática abusiva e, cada vez mais, rechaçada pelo Judiciário.


Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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