
Imagem de Google Gemini
Uma empresa de transporte de cargas de Flores da Cunha (RS) não conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o bloqueio de dinheiro em sua conta bancária
O valor bloqueado será usado para pagar dívidas trabalhistas a um motorista.
A empresa alegou que o dinheiro era necessário para pagar salários e manter suas atividades, mas não apresentou provas suficientes para convencer a Justiça.
Além disso, o recurso apresentado ao TST não seguiu as regras necessárias para ser aceito.
A empresa, de pequeno porte, foi condenada a pagar indenização por danos morais e outros direitos ao motorista. Como não quitou a dívida voluntariamente, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de sua conta.
A empresa tentou substituir o dinheiro bloqueado por outros bens, mas a Justiça negou, pois a lei dá prioridade à penhora de dinheiro.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a decisão e liberou o valor para o pagamento das dívidas já confirmadas.
No TST, a empresa insistiu que o bloqueio poderia prejudicar seu funcionamento e causar demissões, mas o recurso foi rejeitado por falhas formais, como não especificar os pontos exatos da decisão questionada.
Fonte; Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com
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