Justiça condena empresa de gerenciamento de risco e empresa de carnes por bloquear cadastro de Caminhoneiro

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Uma decisão recente da Justiça traz alívio e esperança para muitos motoristas de caminhão que enfrentam barreiras injustas para exercer sua profissão. O juiz reconheceu que uma empresa de gerenciamento de risco agiu de forma abusiva ao bloquear o cadastro de um caminhoneiro sem justificativa válida, impedindo-o de trabalhar.

O motorista possuía um histórico de antecedente criminal com pena já extinta e buscava atuar em fretes regulares, mas se deparou com a negativa de cadastro por parte da empresa de gerenciamento de risco. Esse bloqueio o impossibilitou de ser contratado por transportadoras, já que muitas exigem a aprovação prévia nesses sistemas.

Na ação judicial, foi demonstrado que não havia motivo legítimo para a restrição. O bloqueio foi considerado injusto e desproporcional, violando o direito ao trabalho e à dignidade do motorista.

O juiz entendeu que a empresa ultrapassou os limites do seu papel. Em vez de oferecer segurança às operações de transporte, acabou criando um obstáculo indevido para quem vive da estrada. Vejamos trecho da decisao:

Diversamente, a pesquisa realizada pela 1ª ré desconsidera a certidão de antecedentes criminais, emitida por autoridade policial, e mantém restrição ao perfil do reclamante para afetar, com isso, a possibilidade de contratação do seguro da carga, vinculando indiretamente, por consequência, a possibilidade de contratação do motorista pela transportadora, já que o dono da carga não contrataria a transportadora sem o seguro, que na maior parte dos casos é obrigatório.  Evidente, assim, o caráter discriminatório do critério de exclusão aplicado na avaliação de risco feito pela 1ª reclamada.”

A sentença reconheceu a existência de dano moral, condenando as empresas a indenizar o caminhoneiro.

Essa decisão é um marco importante, pois:

  • Mostra que bloqueios injustificados podem ser questionados judicialmente;
  • Reforça que empresas de gerenciamento não estão acima da lei.

A estrada é cheia de desafios, e o caminhoneiro não pode ser penalizado por práticas abusivas que limitam seu trabalho. Decisões como essa fortalecem a categoria e demonstram que a Justiça está atenta.

Miriam Ranalli – Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
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Fonte; Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com

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