
SUSPENSÃO: Pedágio free flow da Dutra deve ser suspenso imediatamente, determina MPF. Foto: Divulgação/CCR RioSP
{O Ministério Público Federal (MPF) deu um passo significativo ao ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) que determina mudanças no novo sistema de cobrança eletrônica de pedágio, conhecido como ‘free flow’, implementado no trecho urbano da Via Dutra (BR-116). Localizado entre Arujá e São Paulo, o sistema entrou em operação recentemente, mais especificamente no sábado, dia 6. O MPF exige que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tomem medidas para regulamentar e efetivar o Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que utilizam o free flow.”,”O sistema de pedágio free flow é inovador, dispondo de 21 pórticos de tarifação automática ao longo de diversos acessos da pista marginal à expressa, entre os quilômetros 205 e 231. Apesar de sua modernidade, o MPF interpôs a ação na quinta-feira, dia 11, argumentando que a cobrança atual é injusta para os usuários frequentes, que não estão recebendo os descontos proporcionais já regulamentados há 30 anos para modelos convencionais de pedágio.”]:”Justiça Tarifária e Desigualdade Regional”A proposta de implementação do DUF visa proporcionar justiça tarifária, especialmente em regiões urbanas onde o tráfego é intenso e as viagens são frequentes, mas de curta distância. No caso da Via Dutra, especificamente na área ao redor de Guarulhos, esse tipo de desconto seria vital para mitigar o impacto financeiro sobre os moradores. “A omissão na implementação do DUF no free flow gera uma injustiça inversa”, afirmou Guilherme Rocha Göpfert, procurador da República e autor da ação.”,”Atualmente, os usuários locais, que utilizam a rodovia para atividades essenciais diárias, como trabalho e estudo, enfrentam tarifas completas sem nenhum alívio financeiro, mesmo em horários de pico onde as tarifas são artificialmente aumentadas devido a mecanismos de gestão de tráfego dinâmico. Isso contrasta fortemente com o tratamento dado aos motoristas de longa distância, que recebem descontos progressivos nos pedágios convencionais.”]:”Impacto da Tarifa Dinâmica e a Resposta do MPF”Outro ponto de grande preocupação é o efeito desproporcional da tarifa dinâmica sobre os motoristas da região de Guarulhos. O aumento das tarifas, provocado pelo fluxo elevado de veículos, afeta principalmente aqueles que não têm escolha a não ser utilizar a rodovia diariamente. Muitos motoristas, que eventualmente provocam o aumento da tarifa ao seguir até Arujá, acabam pagando o pedágio manual e são isentos do free flow. Assim, a carga financeira mais pesada recai sobre os residentes ou trabalhadores de Guarulhos, que não têm acesso aos mesmos benefícios.”,”O MPF, que já obteve uma liminar impedindo a aplicação de multas a motoristas por inadimplência no pagamento das tarifas, continua a acompanhar de perto a situação para garantir que os direitos dos usuários sejam respeitados. A decisão judicial anterior já havia reconhecido que a falta de pagamento não constitui uma infração grave de trânsito, contribuindo para evitar a aplicação de milhões de sanções indevidas.”Desafios e Alegações de Incompatibilidade Técnica”A União e a ANTT são acusadas de falhar na regulamentação do DUF no sistema free flow, contrariando diretrizes constitucionais e princípios fundamentais, como a modicidade tarifária e a isonomia. A falta de regulação adequada é vista como um desrespeito ao dever público de garantir uma política tarifária justa e equitativa.”,”Os órgãos federais e a concessionária Motiva alegaram que o desconto progressivo seria incompatível com o modelo free flow da Dutra. No entanto, o MPF refuta esta alegação, destacando que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão não é afetado pelo modelo eletrônico de cobrança, o que elimina a necessidade de qualquer recomposição tarifária ou indenização à concessionária com a implementação do DUF.”,”Experiências em rodovias estaduais de São Paulo, como as do litoral onde o DUF já é aplicado com sucesso, são citadas como provas da viabilidade do desconto progressivo no sistema free flow. “A tese de ‘incompatibilidade técnica’ é uma escolha política de exclusão tarifária”, afirmou Göpfert, ressaltando a viabilidade material e operacional do DUF em cenários semelhantes.”]:”Resposta da ANTT e Expectativas Futuras”,”paragraphs”:[“Em resposta ao questionamento sobre a implementação dos descontos no free flow, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou que irá se manifestar formalmente nos autos da ação, sempre buscando manter o alto padrão de qualidade nos serviços prestados. A ANTT relembrou sua posição pioneira na implementação desta tecnologia no Brasil e destacou que a free flow representa uma nova era nos pedágios rodoviários, prometendo melhorar a segurança, fluidez e conforto dos usuários.”,”Até o momento da publicação desta matéria, a concessionária RioSP e a ANTT não haviam dado uma resposta concreta sobre o cumprimento da determinação do MPF. O caso continua a ser uma questão de interesse público e segue sendo amplamente debatido em fóruns apropriados, aguardando um desfecho que atenda às necessidades dos usuários.”}”“A omissão na implementação do DUF no free flow produz injustiça inversa…” — Guilherme Rocha Göpfert, Procurador da República”}
Fonte: estradas.com.br






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