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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de indenização feito pela família de um motorista de entrega que morreu em 2020, após ser prensado entre o caminhão que dirigia e uma árvore. A Justiça concluiu que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do motorista, que deixou o veículo ligado em uma ladeira sem acionar o freio.
O acidente
Em uma tarde chuvosa, o motorista fazia uma entrega em Bela Vista da Caroba (PR). Ele desceu do caminhão para entregar mercadorias, mas deixou o motor ligado em uma rua inclinada, sem usar o freio de mão. O veículo começou a descer, e o trabalhador tentou entrar na cabine para pará-lo, mas não conseguiu. Ele foi esmagado contra uma árvore e faleceu no hospital no dia 12 de maio de 2020.
Pedido de indenização negado
A viúva e os filhos do motorista entraram com uma ação trabalhista em 2022 contra a empresa, pedindo indenização por danos morais. A família alegou que a empresa não tomou medidas de segurança e que o caminhão tinha problemas nos freios. No entanto, o juiz de primeira instância negou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) manteve a decisão. Um laudo da polícia confirmou que o caminhão estava em boas condições, e uma testemunha afirmou que o veículo não precisava estar ligado para a entrega, já que o sistema basculante não foi usado.
Decisão do TST
A família tentou recorrer ao TST, mas o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, rejeitou o pedido. Ele explicou que a empresa só seria responsabilizada se o acidente estivesse ligado a riscos típicos do trabalho de motorista. Como o laudo mostrou que o caminhão não tinha defeitos e o acidente ocorreu por uma falha do próprio motorista, a culpa foi considerada exclusiva dele. “O acidente não aconteceu por causa do trabalho de entrega, mas por uma decisão do trabalhador”, concluiu o relator.
Fonte; Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com
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