Perícia apura que cantora dirigia a 130 km/h quando se acidentou

A Polícia Civil constatou que a cantora gospel Amanda Wanessa foi a responsável pelo acidente (sinistro) que a deixou ferida gravemente, em 4 de janeiro deste ano. Segundo o laudo, Wanessa dirigia o veículo a 130 km/h quando se envolveu na colisão contra um caminhão, que a deixou ferida em estado grave.

Ainda de acordo com a perícia, as causas da colisão foram em decorrência do excesso de velocidade. Cinco meses depois, a artista de 34 anos permanece internada no Hospital Português, na área central do Recife.

O resultado da investigação foi considerado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para concluir que o acidente ocorreu “por culpa exclusiva da vítima”. Amanda Wanessa foi quem mais se feriu no sinsitro na PE-60, em Rio Formoso, na Zona da Mata de Pernambuco.

Na ocasião, o pai da cantora, a filha e uma amiga viajavam no mesmo carro. O pai não precisou ser internado; já a filha, foi submetida a uma cirurgia e amiga já está recuperada dos ferimentos.

Com base na conclusão do inquérito da Polícia Civil, que culpou Amanda Wanessa pelo acidente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou o arquivamento do processo e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou o pedido.

Segundo o juiz Raphael Calixto Brasil, da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, a decisão de arquivar o processo vai de encontro com o entendimento da representante do Ministério Público.

Ainda segundo o juiz, o processo havia sido aberto para apurar a conduta do motorista do caminhão envolvido no acidente com o carro de Amanda Wanessa. De acordo com a família da cantora, o veículo, carregado com tijolos, teria invadido a faixa contrária, colidindo com o carro em que Amanda e as outras três pessoas estavam.

No entendimento da Polícia Civil, do MPPE e do Tribunal de Justiça, não houve nenhum crime culposo. Isso porque esse tipo de delito é caracterizado pela existência de negligência, imperícia ou imprudência. “No caso em tela, não vislumbro a ocorrência desses elementos”, afirmou o juiz.

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