Ministério do Trabalho e Previdência publica portaria com detalhes sobre o Auxílio Caminhoneiro

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou ontem no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº6, de 1º de Agosto de 2022, que traz a regulamentação do Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, conhecido como BEm-Caminhoneiro.

De acordo com o texto, o BEm-Caminhoneiro será pago entre 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, com duas parcelas em agosto para compensar a de julho.

O valor será de R$ 1.000, e o pagamento será feito somente para Transportadores Autônomos de Cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até a data de 31 de maio de 2022, necessitando estar com a situação “Ativo” na ANTT.

Cada transportador terá direito a um benefício, independente do número de veículos que tiver, e também não será necessário comprovar ao Governo a aquisição de óleo diesel.

De acordo com a portaria, caso a situação dos transportadores na ANTT esteja como “Pendente” ou “Suspenso”, poderá ser solicitada a regularização, para ter direito ao benefício. Quem fizer essa regularização receberá apenas as parcelas posteriores, não tendo direito a todas as parcelas disponíveis.

Caso os caminhoneiros com cadastro ativo tenham sua situação alterada para “Pendente” ou “Suspenso”, irá perder o direito ao benefício, até que seja realizada regularização.

Cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o envio das informações atualizadas dos transportadores, todos os meses, para o Ministério do Trabalho e Previdência.

O benefício também não será pago para aqueles caminhoneiros que tenham as seguintes pendências:

I – esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

II – tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou

III – seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Os pagamentos serão realizados por meio do Caixa TEM, que também foi o sistema usado para o pagamento do Auxílio Emergencial durante a pandemia.

Caso seja constatada irregularidade nos pagamento, serão tomadas medidas contra os beneficiários irregulares:

I – o cancelamento do benefício irregular; e

II – a notificação ao Transportador Autônomo de Cargas para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.

Parágrafo único. Caso o beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

O primeiro pagamento será realizado no próximo dia 09 de agosto, com duas parcelas, acumulando a parcela de julho e a de agosto, totalizando R$ 2.000,00 para os caminhoneiros autônomos aprovados.

Para mais detalhes, os caminhoneiros poderão acessar o site https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro.

Por Blog do Caminhoneiro – Ler artigo original

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