DER do Rio de Janeiro passa a emitir Autorizações Especiais de Trânsito de forma online

DER do Rio de Janeiro passa a emitir Autorizações Especiais de Trânsito de forma online

O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) começou a realizar o cadastramento e os requerimentos para a emissão das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) de forma online, por meio do site do órgão.

A AET é um documento essencial para o tráfego de caminhões de grande porte, guindastes e articulados, como rodotrens e bitrens, e poderá ser emitido na aba de serviços da página do órgão (http://www.der.rj.gov.br/), onde os interessados encontrarão o link com todas as informações sobre a obtenção da AET, assim como os valores que deverão ser pagos.

De acordo com a Resolução Contran nº 882, de 23 de Dezembro de 2021, caminhões que excedam os limites de peso e dimensões precisam ter AET para realizarem o transporte de cargas.

No caso das cargas superdimensionadas, a autorização é emitida para uma única viagem, Para outros veículos, que é são a maioria dos casos, o documento tem validade de um ano.

Caso o caminhoneiro seja flagrado sem o documento, fora do prazo de validade ou em desacordo com as informações passadas na hora de pedido da licença, será multado.

Somente poderão transitar pelas estradas os veículos cujo peso e dimensões estejam dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ou seja, que tenham comprimento inferior a 23 metros; largura acima de 3,20 metros; altura maior que 4,40 metros; e peso bruto de 57 toneladas.

Veículos com dimensão ou carga superior aos limites estabelecidos incorrerão em infração grave, pagarão multa e o veículo pode ser retido para regularização. Os que estiverem em desacordo com a autorização especial incorrem em infração grave, pagarão multa e poderão ter o veículo apreendido e levado para o depósito.

O primeiro passo para requerer a AET é acessar a plataforma no link do serviço. Caso seja a primeira vez, acesse o link “Faça seu Cadastro” e preencha os campos com todas as informações. Ali o interessado poderá escolher a classificação de Transportador de Cargas ou Despachante. A inscrição deve ser feita com o e-mail da empresa (pessoa jurídica) ou pessoal (pessoa física), para onde será encaminhada a senha de acesso ao serviço, que poderá ser alterada no primeiro acesso.

O prazo normal para a análise de toda a documentação enviada é de cinco dias e a Renovação da AET para o transporte de Cargas indivisíveis, Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinação para Transporte de Veículos (CTV) e Guindastes deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de término de validade da autorização anterior.

Vale lembrar que documentos rasurados, apagados ou inelegíveis não serão aceitos pelo DER/RJ.

FONTE e Artigo Original Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com

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