A multa será definida de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. Se o homem usar arma de fogo contra a vítima, a multa aumenta em 2/3 do valor inicial. Ainda de acordo com a lei, a soma bom em caso de reincidência.
“Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa”, aponta a publicação.
Segundo o texto, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento da vítima é responsável por apresentar relatório e abrir processo administrativo. Dessa forma, irá:
- Identificar o agressor, se for o caso;
- Estabelecer o contraditório e a ampla defesa;
- Fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido;
- Notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.
A lei prevê que os valores pagos pelos agressores devem ser aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação da saúde das vítimas.
Caso o homem não pague a multa, ele terá o nome inscrito na dívida ativa e terá a cobrança feita por meio de execução fiscal.
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