Parceiro do Fla no Maracanã, Fluminense detona Vasco em comunicado oficial – Flamengo – Notícias e jogo do Flamengo

Parceiro do Fla no Maracanã, Fluminense detona Vasco em comunicado oficial - Flamengo - Notícias e jogo do Flamengo

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Maracanã ficará fechado após Flamengo x Internacional, no sábado (26)


As imagens do Maracanã no domingo (20), durante Vasco x Atlético-MG, preocuparam os torcedores de Flamengo e Fluminense, administradores do estádio. A situação do gramado irritou os dois clubes, e o time das Laranjeiras emitiu um comunicado com fortes críticas ao clube de São Januário.

Depois de Flamengo x Internacional, no sábado (26), o estádio passará por uma reforma no gramado, de aproximadamente 20 dias. O Rubro-Negro voltará a atuar no Templo Sagrado na final da Copa do Brasil, ainda sem data definida. Já o Fluminense joga nesta quinta-feira (24), pela Libertadores. A equipe das Laranjeiras culpou o Vasco pela pausa das atividades no Maior do Mundo.

Essa paralisação não estava prevista, decorrendo exclusivamente dos severos danos infligidos ao gramado em razão da realização do jogo entre Vasco e Atlético-MG, o que não surpreende a quem observa os fatos com realismo e respeita o conhecimento dos especialistas. As imagens exibidas durante a transmissão da partida não deixam dúvidas de que a opinião da empresa responsável pela manutenção do gramado estava fundamentada em razões estritamente técnicas e que se mostraram inquestionáveis”, diz um trecho da nota.

Para o jogo desta quinta-feira (24), entre Fluminense x Olimpia (PAR), a empresa responsável pelo gramado do Maracanã fez um trabalho urgente para trazer condições mínimas para que o duelo da Libertadores aconteça. Após o confronto do Flamengo com os paraguaios, a Conmebol multou o Rubro-Negro por conta do solo irregular.

VEJA NOTA DO FLUMINENSE NA ÍNTEGRA:
“Essa paralisação não estava prevista, decorrendo exclusivamente dos severos danos infligidos ao gramado em razão da realização do jogo entre Vasco e Atlético-MG, o que não surpreende a quem observa os fatos com realismo e respeita o conhecimento dos especialistas. As imagens exibidas durante a transmissão da partida não deixam dúvidas de que a opinião da empresa responsável pela manutenção do gramado estava fundamentada em razões estritamente técnicas e que se mostraram inquestionáveis. Não custa repetir: apesar dos altos investimentos feitos no estádio pela dupla Fla-Flu, existe uma dificuldade de manutenção do gramado em condições perfeitas devido a múltiplos fatores, inclusive climáticos, mas com preponderância absoluta da quantidade de partidas disputadas no estádio.

Em algumas oportunidades pretéritas, os próprios administradores do estádio já haviam deixado de disputar no Maracanã partidas das quais eram mandantes, suportando relevantes prejuízos financeiros, técnicos e desportivos, o que acontecerá uma vez mais em razão da nova parada.

A administração do estádio, baseada em laudos técnicos, vem advertindo reiteradamente que a realização de jogos em dias consecutivos compromete a qualidade do gramado e somente deve ocorrer em situações excepcionalíssimas. Absolutamente nada justifica a realização de um jogo a menos de 15 horas do encerramento do anterior, com previsão de chuva e todas as dificuldades operacionais de higiene e manutenção do equipamento público.

O lamaçal que se formou, principalmente na área situada no lado Norte do estádio, foi o legado da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Nagib Slaibi Filho. O episódio já seria suficientemente grave não fosse por um detalhe ainda mais surpreendente: a decisão foi proferida sem qualquer fundamento jurídico, seja de mérito ou processual. Não era cabível a ação, não houve violação a qualquer garantia constitucional e o magistrado sequer se dignou a receber os advogados do Fluminense.

Demonstrados os imensos prejuízos causados pelo episódio, amplamente documentados na mídia especializada, o Fluminense confia que a Justiça recolocará a discussão no caminho do respeito à ciência, às opiniões técnicas abalizadas, e, no caso concreto, ao Código de Processo Civil e à jurisprudência do Tribunal”.

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