ROUBOS DE MOTOS E A TRANSEUNTES LIDERAM RANKING DE CRIMES PATRIMONIAIS

ROUBOS DE MOTOS E A TRANSEUNTES LIDERAM RANKING DE CRIMES PATRIMONIAIS

O roubo de motocicletas e aqueles cometidos contra pedestres estão no topo da lista de crimes patrimoniais mais registrados em Alagoas entre os anos de 2019 e 2023. De lá para cá, as duas práticas mais criminosas aparecem em primeiro e segundo lugar em cada ano. De longe, a subtração de objetos, mediante violência ou grave ameaça a transeuntes é o mais cometido no Estado. 

Em 2019, Alagoas registrou 8.617 roubos a transeuntes. Esse número caiu para 5.775, em 2020, quando iniciou a pandemia da Covid-19 e reduziu a circulação de pessoas nas ruas. Em 2021, ainda com a pandemia acentuada, a quantidade de casos teve uma leve reduzida, chegando a 5.162 boletins de ocorrências registrados em Alagoas. Em 2022, o número voltou a crescer, contabilizando 5.361 roubos a pessoas que transitavam pelas ruas das cidades alagoanas. Já de janeiro a junho deste ano, foram quantificados 2.945 roubos dessa natureza. 

Os dados são da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas. O órgão confirmou queque, entre 2019 e junho de 2023, os roubos a motocicletas contabilizaram 6.109 boletins de ocorrências em Alagoas. Em 2019, foram 1.798 ocorrências dessa natureza. Em 2020, o número caiu para 1.164. Em 2021 houve um crescimento, contabilizando 1.209 roubos de motocicletas. Em 2022, houve outro aumento, mesmo que leve, chegando a registrar 1.244 casos. De janeiro a junho de 2023, foram registrados 694 casos. 

No ranking, além de roubos a transeuntes e motocicletas, outros três mais cometidos em Alagoas são roubo a veículo de passeio, roubo a casa comercial e outros tipos de roubos não especificados pela SSP.

O Código Penal prevê que são crimes contra o patrimônio: roubo, furto, extorsão, usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato, fraudes e receptação. 

Desses, em Alagoas, o roubo lidera, em especial, a transeuntes. O Código Penal define como roubo a prática criminosa de subtrair “coisa móvel alheia”, seja para si ou para outra pessoa. Diferente do furto, o roubo é caracterizado pelo uso da violência contra a vítima ou por meio de ameaças, ou ainda o uso de qualquer meio que tenha reduzido à impossibilidade de resistência da pessoa roubada. 

O artigo 157 do Código Penal prevê uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. Também pode ser punível desse modo se, após praticar o roubo, o criminoso usar a violência ou ameaçar a vítima para assegurar que não seja punido. 

O dispositivo penal traz ainda que a pena pode ser aumentada em um terço se o roubo for realizado por duas ou mais pessoas; se a vítima estiver em serviço de transporte de valores e o autor sabe disso; se o roubo for de carro que seja, posteriormente, transportado para outros Estado ou para o exterior; se o criminoso mantiver a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade; se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego; se a violência ou grave ameaça for efetuada com o uso de arma branca, como uma faca, por exemplo. 

Ainda, conforme o código penal, o roubo pode aumentar a pena em dois terços, se ele for realizado com emprego de arma de fogo; e se houver uso de explosivo ou artefato que cause perigo.

Já se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista. Se ainda assim o roubo resultar em lesão corporal grave, a pena é de 7 anos e 18 meses e multa. E se do assalto, houver morte, a pena é de reclusão de 20 anos e multa. 

FONTE e Artigo Original Clica Aquí No d.gazetadealagoas.com.br

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