STF retoma em 25 de agosto julgamento sobre cálculo das sobras eleitorais

STF retoma em 25 de agosto julgamento sobre cálculo das sobras eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, a partir de sexta-feira (25), o julgamento das ações de partidos que questionam o cálculo da última fase de distribuição das chamadas sobras eleitorais – a conta usada para preencher vagas remanescentes em eleições de deputados e vereadores.

A Corte já havia começado a analisar o caso em abril, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes paralisou o julgamento.

A análise está sendo feita no plenário virtual do STF, formato em que não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico. A retomada está agendada para a sessão de 25 de agosto a 1 de setembro.

Antes da paralisação, só havia o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado). Ele votou de forma favorável aos pedidos ajuizados por partidos e entendeu que o cálculo da última fase das sobras eleitorais deve ser mudado para levar em conta todas as siglas em disputa na eleição proporcional.

Essa posição teria o potencial de mudar a composição da Câmara dos Deputados em ao menos sete cadeiras. O ministro, no entanto, entendeu que a mudança deve valer a partir das eleições de 2024, quando serão definidos prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.

Por já ter apresentado seu voto no caso, a posição de Lewandowski continuará valendo no julgamento. Assim, seu sucessor, Cristiano Zanin, não vota neste momento. Zanin poderá participar do julgamento de eventuais recursos, por exemplo.

As ações questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais, além de trecho de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema.

A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

Uma das ações de inconstitucionalidade foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, outra pelo Podemos e PSB, e a última pelo PP.

Lewandowski votou para mudanças só em 2024

Para Lewandowski, a barreira de 80% para preenchimento de cadeiras que sobrarem na última fase de distribuição de vagas “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

A regra se aplica às eleições proporcionais, que define escolha de deputados estaduais, distritais, federais e vereadores.

O magistrado citou esse filtro como uma espécie de obstáculo ao pluralismo político e passível de desprezar votos dos eleitores, ao viabilizar a eleição de candidato menos votado desde que o partido tenha atingido o percentual mínimo.

“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, declarou.

“Considero, no ponto, ser inaceitável que o Supremo Tribunal Federal chancele interpretação da norma que permita tamanho desprezo ao voto, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo”.

Em seu voto, o ministro também entendeu inconstitucional outro trecho do Código Eleitoral que disciplina a eleição de deputados e vereadores caso nenhum partido atinja o quociente eleitoral. Conforme a norma, caso isso aconteça, serão eleitos os candidatos mais votados.

Para Lewandowski, esse dispositivo “configura um modo sub-reptício e flagrantemente inconstitucional de implantar um sistema majoritário, semelhante ao conhecido ‘distritão’”.

O ministro propôs que, caso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, se apliquem as regras da segunda e terceira fases da distribuição de cadeiras. Havia dúvida de partidos sobre o real impacto de uma decisão favorável à mudança no cálculo das sobras.

Entenda o quociente eleitoral e as sobras de cadeiras

A discussão dos mandatos dos deputados se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.

Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

  • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
  • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.

Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.

As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.

Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.

Veja também: STF forma maioria para rejeitar denúncia do “quadrilhão do MDB”

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FONTE e Artigo Original Clica Aquí Na cnnbrasil.com.br

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