Excesso de peso de 33 toneladas rende multa de mais de R$ 20 mil a transportador

Uma carreta Volvo FH 540 engatada em um tritrem, carregado com milho foi abordado na BR-242, em Itaberaba-BA, onde foi aferido excesso de peso de 33.695 quilos.

De acordo com a PRF, os agentes notaram o veículo se aproximando em velocidade reduzida, sinal evidente de excesso de peso.

O veículo foi encaminhado para uma pesagem em balança, que apontou Peso Bruto Total Combinado de 107,69 toneladas, bem acima das 74 toneladas permitidas para esse tipo de conjunto.

O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.

Além disso, o motorista foi autuado por mais 6 infrações de trânsito, referentes a irregularidades encontradas no cavalo trator e semirreboque.

O veículo fica retido até a regularização, ou seja, a transferência da carga em excesso para outro veículo.

Risco do excesso

Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.

Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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