Motorista de ônibus poderá ter as mesmas regras trabalhistas que os motoristas de caminhão

Motoristas de ônibus que trabalhem com veículos coletivos urbanos ou de caráter urbano, poderão ser definidos como motoristas profissionais. O texto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, na última terça-feira.

De acordo com o Projeto de Lei 1651/19, as normas da Lei do Caminhoneiro, como tempos de direção e descanso, passam a ser aplicáveis aos motoristas de ônibus.

Do texto original, que foi enviado do Senado para a Câmara, foi retirado o trecho que limitava os benefícios da Lei do Caminhoneiro a empregados de “linhas permanentes e de itinerário fixo”.

“Devemos atentar que, com a redação sugerida, os motoristas profissionais de itinerários não fixos, por exemplo, de empresas de turismo, não estariam amparados, perdendo direitos adquiridos em 2015. Para evitar essa mudança, apresentamos o substitutivo, explicou o deputado Bosco Costa (PL-SE), relator do projeto.

O texto aprovado passa a classificar como motoristas profissionais os motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incluindo o transporte urbano, de caráter urbano, intermunicipal, interestadual e internacional, realizado em qualquer tipo de via.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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