As tarifas de pedágio das sete praças da concessionária ViaBahia, nas rodovias BR-116 e BR-324, no estado da Bahia, sobem à 0h desta quinta-feira (19), conforme informação da concessionária, por meio de sua assessoria de imprensa, no fim da tarde desta terça-feira (17.
De acordo com a ViaBahia, que é responsável pela BR-116 e BR-324, trecho Divisa BA/MG-Salvador, além das rodovias estaduais BA-526/528, trecho entroncamento da BR-324, acesso à Base Naval de Aratu, os novos valores passam de R$2,40 para R$ 2,90, nas praças P1 e P2; e de R$4,30 para R$ 5,10, nas praças P3, P4, P5, P6 e P7.
Ainda de acordo com a ViaBahia, a recomposição do valor decorre de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada no Diário Oficial da União (DOU). No ato judicial, o presidente do STJ suspende decisão favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permitia a redução do valor do pedágio.
Depois do último desfecho, na sexta-feira (13), no qual a concessionária informou que o levou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu as razões apresentadas pela empresa sobre o descumprimento de decisões judiciais anteriores e suspendeu decisão favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta terça-feira (17),a concessionária confirmou a data que os usuários passam a pagar mais caro pelas tarifas. Veja detalhes da decisão, clicando aqui.
A ANTT não publicou a informação da entrada em vigor das novas tarifas nem publicou no Diário Oficial da União (DOU, como é de praxe.
Não é a primeira vez que isso ocorre. Em 2020 e 2021, o Estradas acompanhou diversos casos, nos quais a ANTT toma decisões que não são efetivadas na prática. A última foi em 31 de março deste ano, quando a Agência publicou a Deliberação 135/22, informando que as tarifas seriam reduzidas a partir de 0h do dia 31/03/22. Os novos valores passaram a ser de R$2,40 nas praças P1 e P2; e de R$4,30 nas praças P3, P4, P5, P6 e P7.
Antes, em agosto de 2021, a Deliberação 261/21, também publicada pela ANTT, dava conta da redução das tarifas da ViaBahia, a partir de 0h de 14 de agosto. Na ocasião, e de forma imediata, a concessionária conseguiu liminar judicial que cancelou o efeito da Deliberação, e a redução não entrou em vigor.
Ato imediato, a ANTT recorreu e, no dia 27/8/21, uma sexta-feira, à noite, o TRT1 acolheu o pedido autorizando a redução. A ANTT informou tal decisão em seu site, no sábado (28/8/21), às 12h30. Ocorre que, naquela ocasião, as tarifas ficaram no mesmo valor.
O fato é que nesse vaivém, nessa novela, quem sai perdendo é o usuário que não sabe quando nem quanto vai pagar.
Praças P1 e P2
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Nº de Eixos
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
1
2,90
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla
2
2
5,80
3
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
3
3
8,70
4
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
4
4
11,60
5
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5
5
14,50
6
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
6
6
17,40
7
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
7
7
20,30
8
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
8
8
23,20
9
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
9
9
26,10
10
Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque
3
1,5
4,35
11
Automóvel com reboque, caminhonete com reboque
4
2
5,80
12
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
2
0,5
1,45
Praças P3, P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Nº de Eixos
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
1
5,10
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla
2
2
10,20
3
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
3
3
15,30
4
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
4
4
20,40
5
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5
5
25,50
6
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
6
6
30,60
7
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
7
7
35,70
8
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
8
8
40,80
9
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
9
9
45,90
10
Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque
3
1,5
7,65
11
Automóvel com reboque, caminhonete com reboque
4
2
10,20
12
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
2
0,5
2,55
Por Estradas