Pedágios da ViaBahia sobem à 0h desta quinta-feira (19)

As tarifas de pedágio das sete praças da concessionária ViaBahia, nas rodovias BR-116 e BR-324, no estado da Bahia, sobem à 0h desta quinta-feira (19), conforme informação da concessionária, por meio de sua assessoria de imprensa, no fim da tarde desta terça-feira (17.

De acordo com a ViaBahia, que é responsável pela BR-116 e BR-324, trecho Divisa BA/MG-Salvador, além das rodovias estaduais BA-526/528, trecho entroncamento da BR-324, acesso à Base Naval de Aratu, os novos valores passam de R$2,40 para R$ 2,90, nas praças P1 e P2; e de R$4,30 para R$ 5,10, nas praças P3, P4, P5, P6 e P7.

Ainda de acordo com a ViaBahia, a recomposição do valor decorre de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada no Diário Oficial da União (DOU). No ato judicial, o presidente do STJ suspende decisão favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permitia a redução do valor do pedágio.

Depois do último desfecho, na sexta-feira (13), no qual a concessionária informou que o levou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu as razões apresentadas pela empresa sobre o descumprimento de decisões judiciais anteriores e suspendeu decisão favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta terça-feira (17),a concessionária confirmou a data que os usuários passam a pagar mais caro pelas tarifas. Veja detalhes da decisão, clicando aqui.

A ANTT não publicou a informação da entrada em vigor das novas tarifas nem publicou no Diário Oficial da União (DOU, como é de praxe.

Não é a primeira vez que isso ocorre. Em 2020 e 2021, o Estradas acompanhou diversos casos, nos quais a ANTT toma decisões que não são efetivadas na prática. A última foi em 31 de março deste ano, quando a Agência publicou a Deliberação 135/22, informando que as tarifas seriam reduzidas a partir de 0h do dia 31/03/22. Os novos valores passaram a ser de R$2,40 nas praças P1 e P2; e de R$4,30 nas praças P3, P4, P5, P6 e P7.

Antes, em agosto de 2021, a Deliberação 261/21, também publicada pela ANTT, dava conta da  redução das tarifas da ViaBahia, a partir de 0h de 14 de agosto. Na ocasião, e de forma imediata, a concessionária conseguiu liminar judicial que cancelou o efeito da Deliberação, e a redução não entrou em vigor.

Ato imediato, a ANTT recorreu e, no dia 27/8/21, uma sexta-feira, à noite, o TRT1 acolheu o pedido autorizando a redução. A ANTT informou tal decisão em seu site, no sábado (28/8/21), às 12h30. Ocorre que, naquela ocasião, as tarifas ficaram no mesmo valor.

O fato é que nesse vaivém, nessa novela, quem sai perdendo é o usuário que não sabe quando nem quanto vai pagar.

Praças P1 e P2

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

2,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

5,80

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

3

8,70

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

4

4

11,60

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

5

5

14,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

6

6

17,40

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

7

7

20,30

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

8

8

23,20

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

9

9

26,10

10

Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque

3

1,5

4,35

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

5,80

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

1,45

 

Praças P3, P4, P5, P6 e P7

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

5,10

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

10,20

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

3

15,30

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

4

4

20,40

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

5

5

25,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

6

6

30,60

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

7

7

35,70

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

8

8

40,80

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

9

9

45,90

10

Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque

3

1,5

7,65

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

10,20

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

2,55

 

Por Estradas

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