Ministério Público pede suspensão de norma para caminhões basculantes

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará estão solicitando, na Justiça, a suspensão imediata de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que aumenta os requisitos de segurança para caminhões basculantes, exigindo a emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV). O pedido é exclusivo para a região de Santarém, no Pará, já que não existe empresa de inspeção veicular nos arredores, exigindo que os caminhoneiros se desloquem a quase mil quilômetros para as vistorias.

Na ação, os órgãos detalham que a suspensão da resolução deve ocorrer até que o Contran e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) adotem medidas para que a norma observe as desigualdades regionais.

Além disso, o Ministério Público pede que o Contran seja obrigado a promover, em dez dias, a revisão, alteração ou revogação da Resolução nº 859/2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante.

Caso os dois primeiros pedidos não possam ser atendidos, os órgãos pedem à Justiça que determine ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) que adote providências junto à Senatran para promover o serviço de emissão do CSV na cidade de Santarém.

A Resolução nº 859/2021 estabelece que os caminhões com carroceria do tipo basculante e os caminhões tratores que movimentam e operam esse tipo de implemento devem ser submetidos à inspeção veicular para obtenção do Certificado de Segurança Veicular.

Ocorre que essa vistoria para emissão do CSV não está disponível em Santarém ou em cidades próximas no oeste do Pará. Assim, para que o proprietário do caminhão regularize seu veículo, ele precisa percorrer cerca de mil quilômetros até Marabá ou pouco mais de mil e duzentos quilômetros até a capital, Belém. O custo dessa viagem é estimado em R$ 10 mil.

Na tentativa de resolver esse impasse, o MPF adotou medidas extrajudiciais, como reuniões com os órgãos competentes e expedição de recomendação. Na recomendação, encaminhada no fim de setembro de 2023, o órgão pedia a extensão do prazo para regularização dos veículos até que o serviço de inspeção veicular fosse disponibilizado na região.

Porém, não houve resposta da Senatran ou do Contran a respeito da dilação de prazo. Assim, não coube alternativa ao MPF e ao MPPA que ingressar com a ação judicial.

Para o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, responsável pela ação, a situação gera um cenário de discriminação, já que a população local não tem acesso a um serviço pelo qual é cobrada e, por isso, não consegue exercer sua função da mesma forma que outras regiões do Brasil. Juridicamente, o procurador explica que “a ação se baseia no princípio constitucional implícito da proporcionalidade”, que tem a função de limitar a atuação do Estado no poder de restringir direitos, principalmente, direitos e garantias fundamentais.

Pedidos

Além dos pedidos já mencionados, o MPF e o MPPA também pedem que os réus sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão.

Os órgãos também pedem a condenação para pagamento de lucros cessantes – valores que os caminhoneiros deixaram de ganhar devido à interrupção das atividades econômicas – sem prejuízo de outros danos que forem verificados no andamento da ação.

FONTE e Artigo Original Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com

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