“Determinou”: Tralli paralisa JH com decreto de proibição ao Bolsa Família que atinge lista de beneficiários

César Tralli no Jornal Hoje e mulher segurando cartão do Bolsa Família (Fotos: Reproduções / Globo / Lyon Santos / MDS)

o Jornal Hoje, César Tralli anunciou um decreto do Supremo Tribunal Federal (STF) ao governo envolvendo o uso indevido dos recursos do Bolsa Família

Em novembro de 2024, César Tralli paralisou o Jornal Hoje com uma notícia de impacto direto no Programa Bolsa Família.

Na ocasião, conforme apurado pelo TV FOCO, Tralli informou que o Ministro do STF, Luiz Fux, determinou que o Governo tomasse medidas para impedir o uso indevido dos recursos do Bolsa Família.

“O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo adote medidas para impedir que beneficiários de programas sociais usem recursos desses benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para fazer apostas online”, começa César Tralli.

César Tralli no Jornal Hoje (Foto: Reprodução / Globo)

O que aconteceu?

Luiz Fux determina que o governo tome atitudes

“Na decisão, Fux determinou ainda que o governo adote medidas de maneira imediata para impedir a publicidade de sites de apostas voltadas para crianças e adolescentes”, assim diz o Tralli.

“Essas ações estão previstas em uma portaria já publicada pelo Ministério da Fazenda. Luiz Fux, é o relator de ações no Supremo que tratam de apostas online. A decisão já está em vigor, mas, ainda vai ser analisada pelo plenário da Corte”, finaliza.

Governo responde ao STF e determina falta de condições

Conforme apurado, de acordo com o ‘G1’, após a determinação de Fux, em dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o governo não tem condições de intervir na situação.

Segundo a AGU, há dificuldades para adotar medidas capazes de impedir o uso desses recursos do Bolsa Família nas plataforma de apostas esportivas, as famosas Bets.

Aliás, a AGU apresentou alguns argumentos sobre a situação, onde explicaram que as contas bancárias usadas pelos beneficiários não são de uso exclusivo do Bolsa Família.

Bolsa Família – Foto: Internet

Além disso, é muito difícil para o governo microgerenciar os castos de cada família. O governo também não pode divulgar para as casas de apostas uma lista com os nomes e CPFs dos beneficiários.

Em suma, esse debate ainda se arrasta em 2025, com o STF esperando uma medida do Governo, e com a União pensando em medidas para que esse recurso social tão importante não seja usado em apostas.

Considerações finais

O caso do uso indevido dos recursos do Bolsa Família em apostas online, envolveu uma decisão do Ministro do STF, Luiz Fux. Ele determinou que o governo adotasse medidas para impedir essa prática.

O governo, por meio da AGU, respondeu que não tem condições de controlar completamente os gastos dos beneficiários. Isso porque as contas bancárias não são exclusivas do Bolsa Família e a privacidade dos dados não pode ser violada.

Em resumo, o debate continua, com o STF aguardando novas ações do governo para proteger o uso correto dos recursos. Resta esperar para saber quais ações o Governo Federal podem tomar para proteger o programa social.

Como se inscrever no Bolsa Família?

Em suma, para se inscrever no Bolsa Família, é necessário cumprir certos critérios. Primeiramente, o interessado deve estar registrado no Cadastro Único.

Além disso, é preciso ir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), levando um documento de identidade com foto, CPF ou Título de Eleitor, além de um comprovante de residência.

Por fim, as famílias também devem cumprir obrigações nas áreas de saúde e educação, que incluem:

  • Realização do acompanhamento pré-natal (para gestantes);
  • Seguir o calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • Manter sempre atualizado o Cadastro Único, pelo menos a cada 24 meses;
  • Por fim, possuir renda per capita até R$ 218,00 por membro familiar.

Fonte : otvfoco.com.br

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