BR-319: restrições ao tráfego de veículos pesados durante o período chuvoso

Imagem de Diário do Estado / Reprodução

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, no último dia 8, a Portaria nº 13/2025, que estabelece restrições temporárias ao tráfego de  veículos pesados na rodovia BR-319. A medida, válida até junho deste ano, tem como objetivo proteger a infraestrutura da estrada durante o período chuvoso e assegurar maior segurança para motoristas e passageiros.

De acordo com o documento, está proibida a circulação de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 45 toneladas no trecho compreendido entre o início da travessia do Rio Amazonas, no município de Careiro (km 1), e o entroncamento com a BR-230, próximo a Humaitá (km 679,3). A restrição leva em conta as condições estruturais da rodovia e a maior vulnerabilidade do solo devido às chuvas intensas.

Entre os fatores que justificam a adoção da medida estão as limitações das pontes provisórias de madeira, que suportam no máximo 36 toneladas, e a normalização da navegabilidade nos rios da região, que oferece uma alternativa viável e eficiente para o transporte de cargas. Além disso, o período chuvoso, considerado crítico, acelera o desgaste do revestimento primário da rodovia, comprometendo a trafegabilidade e aumentando o risco de acidentes.

O descumprimento das restrições estabelecidas pode acarretar penalidades severas. As infrações serão enquadradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 11/2022, prevendo a aplicação de multas, a responsabilização por danos ao patrimônio público e a remoção de veículos em situação irregular. Em casos mais graves, os infratores poderão ser responsabilizados criminalmente pelos prejuízos causados à infraestrutura da rodovia.

Fonte e Artigo Original Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com

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