Caminhão usado para contrabando não será restituído ao proprietário.

Imagem Polícia Rodoviária Federal

A Justiça Federal não irá devolver um  caminhão usado para o transporte de contrabando da Argentina para o Brasil. A decisão é da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), que julgou improcedente um pedido de anulação de ato de perdimento de bem, em processo contra a União.

De acordo com o processo, a Polícia Rodoviária Federal de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, flagrou um caminhão no final de 2019 com uma carga de 860 garrafas de bebidas, importadas ilegalmente da Argentina.

No momento da abordagem, foi elaborado auto de infração e instruído processo administrativo, que culminou na aplicação da pena de perdimento do  veículo.

Em sua defesa, a dona do caminhão disse que o veículo estava alugado para uma empresa, e era dirigido por terceiros. Porém, o registro da ocorrência da PRF mostra que quem dirigia o caminhão era o marido dela.

Além disso, o valor total da mercadoria transportada era de R$50 mil e o veículo havia sido avaliado em R$10 mil, o que afastou a alegação de desproporcionalidade na aplicação da pena administrativa.

Segundo o juiz, a sanção “mostra-se adequada e necessária para evitar a prática de novos ilícitos tributários, inclusive levando-se em conta a necessidade do transportador ser corresponsável pela fiscalização da mercadoria que transporta”.

Os detalhes do processo também destacam que outros veículos da família, incluindo do filho dela, já haviam sido apreendidos em situações anteriores semelhantes, também configuradas como descaminho. Assim, entendeu-se que a prática seria reiterada, havendo conhecimento e participação da mulher nos ilícitos.

“Não há locação de veículos a terceiros, mas um contrato de locação entre cônjuges à pessoa jurídica de um destes, o que afasta a condição de terceiro de boa-fé da autora em relação ao cometimento da infração aduaneira”, ressaltou o magistrado.

A ação foi julgada improcedente e a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de eventuais honorários periciais.

Fonte: Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com

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