Exame sedativo em mulheres deverá ter profissional feminina presente
Mulheres que passarem por exames ou procedimentos que demandem sedação, anestesia ou que induzam à inconsciência terão de ser acompanhadas por uma profissional de saúde do sexo feminino, segundo a Lei nº 7.448/2024 promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (6/3). O texto destaca, ainda, que…