Cobranças para caminhoneiros não devem ser geradas pelo uso de TAGs de pedágio.

Imagem de Rafael Brusque Toporowicz / Blog do Caminhoneiro

Caminhoneiros de todo o país estão sendo obrigados a mudarem o sistema para pagamento de pedágios, já que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou que todos os pagamentos do Vale Pedágio Obrigatório devem ser feitos por meio de TAG eletrônica para pagamento automático nas praças de pedágio e também em áreas com o Free Flow.

Essa determinação bloqueia o uso de qualquer outra modalidade de pagamento do Vale Pedágio Obrigatório, como dinheiro ou cartões de débito e crédito.

A obrigação do pagamento dos valores do pedágio segue sendo uma obrigação do contratante do frete, seja o embarcador ou a transportadora nos casos de subcontratação do autônomo. Segundo a ANTT, o contratante também deve fornecer a TAG a ser utilizada pelo caminhoneiro.

Apesar das novas regras da ANTT, caminhoneiros tem relatado que estão recebendo cobranças de taxas relativas à contratação da TAG e a manutenção mensal para receber vale-pedágio. Isso em relação a TAGs fornecidas pelo embarcador ou a do próprio caminhoneiro, que pode ser usada desde que o embarcador deposite o valor do vale-pedágio na conta vinculada a TAG.

Ouvindo os caminhoneiros, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) levou o problema para a Suroc (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas) da ANTT, solicitando a isenção das taxas de mensalidade e manutenção para todas as TAGs utilizadas na modalidade de vale-pedágio por transportadores autônomos de cargas.

Em pouco tempo, a ANTT concordou e atendeu à solicitação da CNTA, determinando, por meio do ofício circular nº 117/2025, que as empresas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório não podem cobrar taxas para o uso das TAGs.

O ofício esclarece que “não é cabível exigir do transportador rodoviário remunerado de cargas o pagamento de mensalidades ou quaisquer outros valores para o uso do modelo de Vale-Pedágio obrigatório materializado em TAGs, ainda que estas desempenhem funções diversas”. A CNTA destaca que vai acompanhar o desenrolar dessa decisão da ANTT.

Caminhoneiros que ainda possam estar enfrentando problemas com taxas para uso das TAGs de pedágio devem reportar o fato à Ouvidoria da ANTT pelo site, telefone 166 ou pelo Whatsapp do número (061) 99688-4306.

Fonte e Artigo Original Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com

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