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Um caminhoneiro deve ter seu cadastro imediatamente reativado por uma gerenciadora de risco após decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná. A medida se dá porque a Justiça considerou que o bloqueio do cadastro como indevido, por impedir o caminhoneiro de trabalhar.
De acordo com o processo, o caminhoneiro estava com os dados regulares, incluindo cadastro na ANTT, e teve seu nome negativado injustamente pela gerenciadora, com a alegação de “perfil divergente”, sem que fossem apresentadas justificativas concretas para isso.
Com o bloqueio na gerenciadora, o caminhoneiro foi impedido de realizar o transporte de cargas, o que comprometeu sua fonte de renda e o pagamento do financiamento do seu próprio caminhão.
Na decisão, a juíza Carla Melissa Martins Tria reconheceu a ilegalidade da conduta da empresa, destacando que o bloqueio foi unilateral e sem explicação, gerando prejuízos financeiros graves ao motorista. Além disso, a gerenciadora ignorou os pedidos de esclarecimento feitos tanto pelo próprio motorista quanto pelo Judiciário.
A decisão da Justiça determinou o desbloqueio imediato do motorista em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 250,00 pelo descumprimento. Além disso, a magistrada ressaltou que a restrição imposta causava um dano evidente à subsistência do motorista e de sua família.
Essa vitória reafirma que os motoristas não estão sozinhos e que o Judiciário protege aqueles que sofrem injustiças no exercício da profissão. Se você enfrenta problemas semelhantes, busque seus direitos!
Esclarecimentos Miriam Ranalli, Advogada com ampla experiência do Direito de Transportes – (041) 98802-1745.
Fonte: Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com