Justiça ordena que empresa de gerenciamento de risco desbloqueie Caminhoneiro imediatamente.

Imagem de Google Gemini Image Creator

Um caminhoneiro deve ter seu cadastro imediatamente reativado por uma gerenciadora de risco após decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná. A medida se dá porque a Justiça considerou que o bloqueio do cadastro como indevido, por impedir o caminhoneiro de trabalhar.

De acordo com o processo, o caminhoneiro estava com os dados regulares, incluindo cadastro na ANTT, e teve seu nome negativado injustamente pela gerenciadora, com a alegação de “perfil divergente”, sem que fossem apresentadas justificativas concretas para isso.

Com o bloqueio na gerenciadora, o caminhoneiro foi impedido de realizar o transporte de cargas, o que comprometeu sua fonte de renda e o pagamento do financiamento do seu próprio caminhão.

Na decisão, a juíza Carla Melissa Martins Tria reconheceu a ilegalidade da conduta da empresa, destacando que o bloqueio foi unilateral e sem explicação, gerando prejuízos financeiros graves ao motorista. Além disso, a gerenciadora ignorou os pedidos de esclarecimento feitos tanto pelo próprio motorista quanto pelo Judiciário.

A decisão da Justiça determinou o desbloqueio imediato do motorista em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 250,00 pelo descumprimento. Além disso, a magistrada ressaltou que a restrição imposta causava um dano evidente à subsistência do motorista e de sua família.

Essa vitória reafirma que os motoristas não estão sozinhos e que o Judiciário protege aqueles que sofrem injustiças no exercício da profissão. Se você enfrenta problemas semelhantes, busque seus direitos!

Esclarecimentos Miriam Ranalli, Advogada com ampla experiência do Direito de Transportes – (041) 98802-1745.

Fonte: Clica Aquí No blogdocaminhoneiro.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ROLE PARA CIMA