O DNIT postou imagens de ônibus da Emtram, em área de escape da BR-242, no domingo (21), na Serra da Mangabeira, na Bahia. Entretanto, o Estradas apurou – com exclusividade – que o coletivo tem R$18.024,70 em débitos de autuações por excesso de peso justamente com o DNIT
No mínimo, um grande paradoxo. Essa é a constatação do portal Estradas ao se deparar com a divulgação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em sua rede social sobre uma ocorrência envolvendo um ônibus da empresa Entram, que transportava 30 passageiros, que adentrou à área de escape e evitou um grave sinistro (acidente).
Conforme apuração do portal Estradas, o veículo em questão é um Mercedes-Benz, ano 199, modelo Busscar Jum Buss R, que tem nada mais nada menos que 56 multas só por excesso de peso (sem incluir as infrações por excesso de velocidade), aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre 2010 e 2017, ainda em débito. Sem contar outras que foram pagas ou foram anuladas.
O motivo de o veículo ter adentrado à área de escape é por conta de problemas no sistema dos freios. Isso quer dizer que há indícios de que apenas este veículo da Emtram circula há mais de 13 anos, colocando em risco a vida de milhares de pessoas.
Apesar de a publicação na rede social do Dnit dar a entender que a preocupação com a segurança dos usuários é o objetivo do Dnit, a negligência da Autarquia em não executar a dívida de mais de R$18 mil em multas da Entram mostra justamente o contrário.
Encontramos casos de multas aplicadas em 2014 e que estão em grau de recurso no órgão dez anos depois. Nem mesmo com o valor baixo de R$ 138,33 a empresa paga a multa. A maioria das multas variam entre R$90,00 e R$ 400,00.
A reportagem contatou o DNIT, a ANTT e o Ministério dos Transportes para se posicionarem a respeito do assunto. Inclusive para que informassem sobre quem paga os custos do guincho para retirar o veículo da caixa de brita. Até a publicação desta matéria, somente a ANTT respondeu ao questionamento.
A Agência deixou claro que restrições a circulação de veículo de empresas com débito de pagamento de multas para a União (PRF, DNIT) dependem dos órgãos:
“Cabe destacar que, de acordo com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, não será admitido na prestação de serviços regulares do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros o uso de veículos com restrição judicial ou administrativa de circulação, conforme definido no art. 76 da resolução. Assim, caso o DNIT e/ou a PRF imponham alguma restrição ao veículo em questão, este não será admitido na prestação de serviços regulares do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.”
Para o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, o órgão deve ser parabenizado por criar a área de escape mas precisa agilizar a cobrança das multas vencidas. “É inacreditável que um ônibus tenha esse total de multas em aberto por excesso de peso, que naturalmente contribuiu para problemas nos freios. O DNIT deve buscar esses recursos, até porque, com certeza, este não é o único veículo da Emtram que tem multas devidas para a União.”
NOTA DA ANTT NA ÍNTEGRA
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que não há limitação que relacione multas de trânsito às autorizações da ANTT. Cabe destacar que, de acordo com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, não será admitido na prestação de serviços regulares do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros o uso de veículos com restrição judicial ou administrativa de circulação, conforme definido no art. 76 da resolução. Assim, caso o DNIT e/ou a PRF imponham alguma restrição ao veículo em questão, este não será admitido na prestação de serviços regulares do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A ANTT enfatiza que segue o que prevê a legislação quanto ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e quanto à habilitação das empresas interessadas em prestar o serviço. Para ter acesso ao que prevê a legislação para empresas interessadas em realizar este tipo de serviço, basta entrar no portal da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/ ou pelo link: ANTTlegis / Passageiros: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=categorias&cod_modulo=420&menuOpen=true“